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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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- Formação de equipas especializadas para apoio domiciliário;

- Formação de equipas especializadas multidisciplinares para apoio domiciliário;

- Melhorar o apoio domiciliário através da utilização de novas tecnologias;

- Adequar os tratamentos no que concerne à sua proporcionalidade à condição de doença crónica e

progressiva que a demência representa;

- Proporcionar uma rede adequada de respostas residenciais em cuidados continuados quando o apoio

domiciliário se torna inviável, sempre com acompanhamento multidisciplinar devidamente qualificado;

- Garantir acesso a cuidados paliativos na fase terminal da doença de Alzheimer e outras demências.

II – Assegurar um crescente apoio aos cuidadores informais, nomeadamente:

- Desenvolvimento e diversificação das estruturas formais de acompanhamento;

- Consolidação dos direitos e da formação dos cuidadores, através de um Estatuto do Cuidador Familiar,

que reconheça os seus direitos e necessidades específicas;

- Melhoramento no acompanhamento sanitário e social dos cuidadores informais.

III – Reforçar a coordenação entre todos os intervenientes, designando, de entre as equipas das

Administrações Regionais de Saúde, coordenadores regionais

IV – Permitir às pessoas com a doença de Alzheimer e seus familiares a possibilidade de escolha do apoio

domiciliário, sempre que esta solução seja adequada

V – Otimizar o percurso dos cuidados, nomeadamente através da:

- Criação de exames de rastreios sistemáticos de base populacional;

- Reforço dos cuidados de saúde primários e da articulação com as consultas de especialidade;

- Criação de uma carta de informação “doença de Alzheimer” para cada doente;

- Elaboração e implementação de um dispositivo de alerta e acompanhamento dos casos sinalizados.

VI – Estabelecer metas e objetivos, nomeadamente através da:

- Garantia de uma dotação específica, em sede do Orçamento do Estado para a Saúde e de entre as

verbas destinadas à RNCCI, para a aplicação do Plano Nacional para as Demências, bem como para o

alargamento e melhoria das respostas;

- Definição de metas bianuais;

- Apresentação pela Direcção Geral de Saúde ao Parlamento de um relatório anual sobre o progresso das

respostas à doença de Alzheimer e outras demências.

VII – Estudar um sistema fiscal equitativo para:

- Custos assumidos por doentes e cuidadores por não haver respostas do Estado;

- Incidência de IVA em ajudas técnicas e cuidados específicos especialmente onerosos.

VIII – Aprovar um estatuto da pessoa com demência, com vista:

- À promoção do direito de as pessoas tomarem as suas próprias decisões e ao planeamento antecipado

prevendo situações de futura incapacidade, com vista à implementação de “decisões para o futuro” e

consolidando o que já se consagra no que concerne às diretivas antecipadas de vontade;

- À consagração de legislação adequada aos cuidados prestados a pessoas com demência, ao seu

tratamento e à investigação sobre a demência;

- À revisão do regime de tutela de maiores em situação de incapacidade, de forma a, nomeadamente:

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