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10 DE MARÇO DE 2018

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Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1- Concretize as fases em falta das medidas relativas à antecipação da idade da reforma, dando seguimento

às aprovadas em 2017;

2- Promova a valorização das longas carreiras contributivas considerando a possibilidade de antecipação da

idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado

40 anos civis de registo de remunerações;

3- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das

novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, considerando, entre outros,

os seguintes aspetos:

a) número total de trabalhadores que se aposentaram;

b) número de trabalhadores que se aposentaram com e sem penalizações;

c) número de trabalhadores que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se;

d) evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;

4- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente aos professores e

educadores, bem como demais trabalhadores da Administração Pública, com a respetiva avaliação de

implicações e identificação das medidas e condições necessárias à sua concretização, nomeadamente, o início

dos procedimentos negociais;

5- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações e identificação de medidas e

condições efetuadas.

Assembleia da República, 9 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — Diana Ferreira — Rita Rato — António Filipe —

João Oliveira — Francisco Lopes — Miguel Tiago — João Dias — Carla Cruz.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1408/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AOS CUIDADORES INFORMAIS

Os cuidadores informais são pessoas que cuidam de outra, numa situação de doença crónica, deficiência ou

dependência, parcial ou total, de forma transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade e necessidade

de cuidado. O termo informal advém destes cuidadores ao contrário dos cuidadores formais, como os

profissionais de saúde, não serem remunerados pelo seu trabalho e, na sua grande maioria, terem um percurso

profissional que não lhes atribui competências específicas no domínio do cuidar.

Os cuidados prestados pelos cuidadores informais podem ser agrupados em três domínios: 1) assistência

nas atividades de vida diárias (ex. higiene pessoal, vestir, alimentar e deambular/mobilizar); 2) suporte em

atividades instrumentais da vida diária, isto é, tarefas relacionadas com a gestão da casa e a sua manutenção

(arrumar e limpar a habitação, preparar as refeições, fazer as compras, pagar as contas); 3) apoio emocional.

Os cuidadores desempenham um papel essencial a nível da promoção da saúde e bem-estar da pessoa que

cuidam, assegurando ainda a sua autonomia e a manutenção da sua qualidade de vida e da dignidade humana.

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