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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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De acordo com o Estudo “Medidas de intervenção junto dos cuidadores informais - Documento Enquadrador,

Perspetiva Nacional e Internacional”, recentemente divulgado, cerca de 80% dos cuidados em toda a União

Europeia são fornecidos por cuidadores informais, principalmente mulheres. Estima-se que na Europa o número

total de pessoas que proporciona algum tipo de cuidado ascenda aos 125 milhões, com um valor estimado anual

dos serviços prestados pelos cuidados dos familiares, apenas a idosos, a ascender a 375 mil milhões de dólares.

No caso português, a Associação Cuidadores Portugal estimou o valor do trabalho realizado pelos cuidadores

informais, tendo por referência o salário mínimo mensal, em aproximadamente 4 mil milhões de euros anuais.

Cuidar de uma pessoa com algum nível de dependência exige lidar com uma diversidade de esforços,

tensões e tarefas que podem superar as reais possibilidades do cuidador, podendo conduzi-lo à exaustão e ter

um impacto a nível físico, psicológico, social e económico quer na vida do cuidador, como da pessoa foco dos

seus cuidados. Por este motivo, a qualidade de vida dos cuidadores é frequentemente descrita como menor

comparativamente com a população em geral, sendo associada a um maior risco de pobreza, isolamento,

problemas de saúde físicos e mentais e dificuldades significativas em permanecer incluídos no mercado de

trabalho. Estes fatores podem comprometer a continuidade da prestação dos cuidados e o papel de cuidador,

bem como a qualidade de vida da pessoa que recebe os seus cuidados.

Num dos últimos documentos da Comissão Europeia, “Work-life balance measures for persons of working

age with dependent relatives in Europe” (2016), é acentuada a importância deste equilíbrio através de maior

apoio ao cuidador, designadamente através de benefícios em dinheiro, medidas de conciliação com o emprego

ou outro tipo de apoios, mas também melhores serviços domiciliários. Ora, tendo em conta que em Portugal a

orientação das políticas de saúde e sociais vão no sentido de privilegiar a permanência da pessoa dependente

no domicílio, através da criação de serviços de proximidade, da capacitação das famílias cuidadoras e dos

cuidadores informais, do seu reconhecimento, acompanhamento e apoio, desencorajando a institucionalização,

é necessária criar condições para que os cuidadores informais possam fazer este trabalho.

Por este motivo, consideramos da maior importância a aprovação imediata de um estatuto para o cuidador

informal. Vários foram já os países que procederam à aprovação deste estatuto, nomeadamente França,

Alemanha, Reino Unido, Irlanda e Suécia, reconhecendo aos cuidadores vários direitos que variam de país para

país. Em contrapartida, o ordenamento jurídico português não contempla um regime específico de proteção de

cuidadores informais. E não existe ainda apesar de terem sido já aprovadas na Assembleia da República várias

Resoluções que recomendavam ao Governo a criação do estatuto e a implementação de medidas de apoio

(Resolução da Assembleia da República n.º 129/2016, de 18 de julho; 130/2016, de 18 de julho; 134/2016, de

19 de julho e 135/2016, de 19 de julho).

Entendemos que este estatuto deverá ser o mais abrangente possível, consagrando direitos sobre várias

matérias, pelo que passamos a expor os pontos que consideramos essenciais e que devem estar contemplados.

Pela sua definição, os cuidadores informais são familiares, amigos e vizinhos, que prestam cuidados sem

terem treino para tal. Não podemos, contudo, descurar a importância da formação nestes casos, relevante tanto

para o cuidador como para a pessoa alvo de cuidados, pelo que se deve promover ações neste sentido.

Na análise a 36 organizações ativas de apoio aos cuidadores informais a nível europeu, a Eurocarers refere

que a contribuição dos cuidadores só será possível se lhes forem dadas oportunidades de aprendizagem e

treino, bem como apoio acessível e relevante. Segundo este relatório da rede europeia de cuidadores, as

Tecnologias de informação e Comunicação (TIC) estão a ser utilizadas pela Europa para dar informação, mas

também aconselhamento e orientação e apoio aos cuidadores informais. Em países como a Finlândia, Itália,

Suécia e Reino Unido o treino aos cuidadores pode ser proposto a nível nacional, regional e local, tanto por

autoridades públicas como por organizações não-governamentais. Em França estas ações são desenvolvidas

apenas a nível nacional. Na Suécia as associações de cuidadores e as organizações de doentes oferecem

diferentes cursos para os cuidadores, em formato presencial ou online, com a característica de serem orientados

para grupos específicos de cuidadores (exemplo, cuidadores de doentes com demência, AVC, diabetes), com

programas limitados no tempo.

No caso dos pais com filhos com deficiência esta formação é particularmente importante, em especial a

formação em suporte básico de vida, pelo que recomendamos que a mesma seja acessível aos pais, e

cuidadores em geral, de forma gratuita.

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