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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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exploração é considerada a forte possibilidade de contaminação dos solos e aquíferos, e como já referido sendo

o rio Yeltes um rio tributário da Bacia Hidrográfica do Douro poderá haver contaminação no território português.

Ainda, consultada a Comissão Europeia em janeiro de 2017, no parlamento europeu, acerca do não

cumprimento da convenção de Espoo, a mesma respondeu que “não tinha qualquer conhecimento que as

autoridades portuguesas tenham solicitado a Espanha intenção de participar nos procedimentos relativos aos

estudos ambientais deste projeto.”

O PAN apresenta uma clara preocupação relativamente a este projeto uma vez que a própria Comunidade

Europeia da Energia Atómica (EURATOM) se encontra favorável à exploração visto representar um “grande

contributo para a segurança do fornecimento de urânio a nível Europeu”, e que segundo o Diretor-geral Executivo

da entidade exploradora Berkeley, “no máximo da produção, Salamanca irá ser o maior produtor de urânio da

Europa, representando 10% das necessidades europeias.”

De salientar que o PAN ainda tem a decorrer duas ações na UNECE relativamente à ausência de estudos

de impacte ambiental transfronteiriços, por parte de Espanha, nomeadamente, devido à intenção unilateral de

construir um Armazém Temporário Individualizado (ATI), para manter resíduos nucleares, na central nuclear de

Almaraz.

Face à situação supra descrita, voltam a haver dúvidas se o Governo Espanhol estará ou não a respeitar os

acordos internacionais, nomeadamente a Convenção de Espoo, a qual impõe respeito mútuo entre nações que

partilham fronteiras físicas.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1) Diligencie junto do Governo espanhol o cumprimento da Convenção de Espoo, e que suspenda a

exploração de urânio na mina de “Retortillo-Santidad” até que seja elaborado o Estudo de Impacto

Ambiental Transfronteiriço;

2) Reforce as iniciativas internacionais, nomeadamente junto da Comissão Europeia e das Organizações

das Nações Unidas, para garantir o cumprimento de todos os acordos internacionais;

3) Inclua, de modo permanente em todas as reuniões bilaterais entre Portugal e Espanha, o fim do uso de

energia nuclear na Península Ibérica.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1410/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AFETE VERBA PARA PROMOÇÃO PÚBLICA DE ESTERILIZAÇÃO

DE ANIMAIS

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, estabelece

medidas para a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficial de animais (CRO) e a proibição do abate de

animais errantes como forma de controlo da população. Segundo a mesma lei, os CRO estão obrigados a

proceder à esterilização de todos os animais que entregam para adoção e podem desenvolver programas de

captura, esterilização e devolução (CED).

A generalização da esterilização dos animais errantes é a forma mais eficaz de redução da população animal

e deve ser implementada urgentemente, tendo em vista a garantia da aplicação da lei de não abate e, ao mesmo

tempo, a necessidade de redução do número de animais errantes, o que, por sua vez, permitirá melhores

condições de recolha de todos os animais errantes.

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