O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2018

107

e o Reino de Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e

Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os rios, assinado em Vila Real, a 20 de maio de

2017”. Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 25 de janeiro de 2018, a iniciativa

em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do

respetivo parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A Proposta de Resolução n.º 65/XIII (3.ª) estabelece as linhas de fecho dos rios, designadamente dos Rios

Minho e Guadiana.

O estabelecimento deste Tratado decorre, tal como está explanado na exposição de motivos da “importância

de delimitar as fronteiras marítimas com Estados vizinhos”, importância que decorre da valorização que o “mar

e os seus recursos podem desempenhar no futuro económico de Portugal”.

O estabelecimento de fronteiras implica, como é afirmado na Proposta de Resolução n.º 65/XIII (3.ª) “que se

encontrem estabelecidos os pontos onde terminam as costas de ambos os países, mas também as linhas em

que terminam os rios internacionais que desaguam no mar”, em concreto, os Rios Minho e Guadiana.

Assim, por intermédio deste Tratado, «Portugal e Espanha estabelecem as linhas de fecho dos rios e assim

passam a encontrar-se em melhores condições de encetar futuras negociações quanto ao estabelecimento de

linhas de delimitação de fronteiras marítimas».

A Proposta de Resolução tem sete artigos, nos quatro primeiros artigos estão definidas as linhas de fronteira

dos rios Minho e Guadiana. No artigo 5.º estabelece-se a obrigatoriedade de identificação dos pontos de

fronteira. Nos artigos finais (6.º e 7.º) define-se a entrada em vigor do Tratado, isto é, “30 dias após a receção

da última notificação” e no artigo 7.º estabelece-se o período de vigência, bem como a faculdade de ambas as

partes denunciarem o Tratado.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 24 de janeiro de 2018, a Proposta de Resolução n.º

65/XIII (3.ª).

2 – A Proposta de Resolução visa aprovar o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha

através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se delimitam

os troços internacionais de ambos os rios, assinado em Vila Real, a 20 de maio de 2018.

3 – A Comissão de Negócios Estrangeiros dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução,

sendo de Parecer que está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 13 de março de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Carla Cruz — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0057:
14 DE MARÇO DE 2018 57 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos p
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 58 Esta alteração visa concretizar o propósito
Pág.Página 58
Página 0059:
14 DE MARÇO DE 2018 59 Palácio de S. Bento, 14 de março de 2018.
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 60 equipamentos apuradas nas forças e serviços
Pág.Página 60
Página 0061:
14 DE MARÇO DE 2018 61 assume a forma de Lei, a Lei de Programação das Forças Armad
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 62 Assembleia da República (doravante Regiment
Pág.Página 62
Página 0063:
14 DE MARÇO DE 2018 63 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 64 O mesmo grupo parlamentar insistiria, na le
Pág.Página 64
Página 0065:
14 DE MARÇO DE 2018 65  A loi d’orientation et de programmation du 9 septembre 200
Pág.Página 65