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14 DE MARÇO DE 2018

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Proposta de alteração apresentadas pelo PS

Artigo 4.º-B

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 [NOVO] – Sem prejuízo do previsto nos números 1 e 2, em caso de contitularidade de conta de serviços

mínimos bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, a pessoa

singular com menos de 65 anos ou que não seja dependente pode continuar a aceder individualmente à conta

de serviços mínimos bancários.

5 – [anterior n.º 4].

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

Os Deputados do PS.

Proposta de alteração

Artigo 3.º

Comissões, despesas ou outros encargos

1 – […].

2 – Encontram-se englobadas na comissão referida no número anterior as transferências intrabancárias, as

transferências efetuadas através de caixas automáticos e vinte e quatro transferências interbancárias, por cada

ano civil, efetuadas através de homebanking.

3 – […].

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

Os Deputados do PS.

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