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14 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DE UM NOVO PLANO

NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

A elaboração urgente e a colocação em discussão pública, com vista à sua aprovação, de um novo Plano

Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos que possa entrar em vigor no mais curto

espaço de tempo possível, assegurando a continuidade das políticas implementadas pelo Estado Português na

última década e contemplando medidas devidamente calendarizadas com objetivos concretos a alcançar,

incidindo designadamente sobre:

a) A abordagem, em meio escolar, das matérias relacionadas com o tráfico de seres humanos, de modo a

gerar conhecimento, esclarecimento e informação com vista à prevenção do crime;

b) A realização de campanhas de sensibilização, em locais estratégicos para efeitos de prevenção do tráfico

de seres humanos;

c) A garantia de acolhimento temporário e de encaminhamento das vítimas de tráfico com prestação de

assistência psicológica, médica, jurídica e social;

d) O apoio à repatriação das vítimas de tráfico, quando for essa a sua livre vontade, assegurando a sua

proteção;

e) O apoio específico, nomeadamente judiciário e de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, a vítimas de

tráfico para exploração sexual, com o objetivo de criar condições que permitam a sua inserção social.

Aprovada em 2 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 571/XIII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 151/2015, DE 11 DE SETEMBRO – LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)

PROJETO DE LEI N.º 638/XIII (3.ª)

(ASSEGURA A DIVULGAÇÃO PÚBLICA DA UTILIZAÇÃO DE CATIVAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DAS

ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO)

Relatório de votação indiciária da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O texto final aprovado constitui um texto conjunto da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa que substitui os Projetos de Lei n.º 571/XIII (2.ª) (CDS) e 638/XIII (3.ª) (PCP), que deram entrada

na Assembleia da República a 10 de julho de 2017 e 13 de outubro de 2017, respetivamente, baixando à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação na generalidade, para nova

apreciação, em 20 de outubro de 2017.

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