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14 DE MARÇO DE 2018

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 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITO DO TRABALHO - Crise económica: fim ou refundação do

direito do trabalho?: "Actas do Congresso Mediterrânico de Direito do Trabalho". Lisboa: AAFDL -

Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2016. Cota: 12.06.9 – 183/2017

Resumo: Neste Congresso procedeu-se a uma reflexão sobre as principais áreas problemáticas do universo

laboral no contexto da crise económica, nomeadamente: “a negociação coletiva e os interlocutores laborais

coletivos, procurando-se equacionar em especial o papel da lei, o tema dos direitos adquiridos, e os problemas

da extensão de convenções coletivas e dos níveis de negociação coletiva” nos tempos atuais; “o emprego e os

modelos de contratação laboral, em especial na perspetiva de avaliar até que ponto os desenvolvimentos mais

recentes nesta área põem em crise o paradigma tradicional do contrato de trabalho e a flexibilização dos

despedimentos em contexto de crise e os respetivos reflexos no princípio da proteção do posto de trabalho”.

Estes temas foram abordados por especialistas vindos de universidades italianas, francesas, espanholas e

portuguesas, tendo em vista fornecer uma perspetiva comparada sobre o modo como os diversos problemas

têm sido equacionados em cada país, no ambiente de crise económica global.

ENCONTRO Ibérico da Secção Europeia de Jovens da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e da

Segurança Social, 1, Lisboa, 2016 – Contratação colectiva: velhos e novos desafios em Portugal e

Espanha. Lisboa: AAFDL - Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2017. ISBN 978-972-

629-102-2: Cota: 44 - 213/2017

Resumo: Neste encontro foram debatidos os temas atuais e candentes da contratação coletiva em Portugal

e Espanha, tais como: o problema da convenção coletiva enquanto fonte laboral e a sua articulação com a lei e

com o contrato de trabalho; as questões da legitimidade e da representatividade na negociação coletiva; os

problemas dos níveis de contratação coletiva e da eficácia das convenções coletivas; os problemas da validade

e sobrevigência da convenção coletiva; a matéria do conteúdo das convenções num contexto económico de

crise e precariedade; e as questões particulares da contratação coletiva no setor público. Procedeu-se ainda à

troca de experiências e à comparação da evolução legislativa nesta matéria nos dois países.

GONZÁLEZ ORTEGA, Santiago – Crisis económica y negociación colectiva en España. In Crise económica:

fim ou refundação do direito do trabalho?: "Actas do Congresso Mediterrânico de Direito do Trabalho".

Lisboa: AAFDL - Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2016. p. 61-89. Cota: 12.06.9 –

183/2017

Resumo: O impacto da crise económica atual fez-se sentir na negociação coletiva, não só de uma forma

conjuntural, mas de uma forma estrutural e conduziu à revisão dos elementos centrais de todo o sistema de

negociação laboral: estrutura da negociação, relação entre os níveis de negociação, papel que desempenham,

determinação dos sujeitos negociadores, capacidade para fixar as condições de trabalho aplicáveis, função das

convenções coletivas e regime aplicável à sua vigência e duração. No presente artigo, a autora dedica-se a

analisar a natureza e o alcance das transformações legais introduzidas em Espanha, relativamente a esta

matéria sem esquecer a questão transcendental da relação entre a lei e a convenção coletiva que também

experimentou importantes alterações.

REIS, João – Princípio do tratamento mais favorável e da norma mínima. In Para Jorge Leite. Coimbra:

Coimbra Editora, 2014. ISBN978-972-32-2259-3. Vol. 1, p. 855-884. Cota 12.06 – 47/2015

Resumo: Neste artigo o autor debruça-se sobre o princípio do tratamento favorável e da norma mínima,

afirmando que este princípio tem vindo a perder fulgor jurídico em Portugal, sendo posta em causa a sua

elevação à categoria dos princípios gerais específicos do Direito do Trabalho, de tal forma que o seu futuro se

apresenta incerto. O Código do Trabalho de 2009 deixou de prever uma norma geral a consagrar o princípio do

tratamento mais favorável, entendido no sentido de que “entre duas ou mais normas laborais vigentes, de

qualquer nível, prevalece a que conceda mais direitos aos trabalhadores”. Contrariando o direito anterior, o artigo

3.º, n.º 1 é agora indiferente a qualquer ideia de maior ou menor favorabilidade. Diz o autor que “embora intocado

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