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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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O cônjuge sobrevivo é herdeiro legitimário, também o sendo os filhos e os restantes descendentes (artigo

536).

São passíveis de reduções as liberalidades que prejudiquem as quotas dos herdeiros legitimários (artigos

553 e seguintes).

Sublinhe-se, por fim, que se consideram sem efeito todas as cláusulas que importem a renúncia à faculdade

de revogar ou mudar o testamento (artigo 679).

REINO UNIDO

A matéria é regulada pela Common Law, cuja validade depende da apreciação casuística que é feita pelos

tribunais (Case Law).

Numa folha informativa (briefing paper) da Biblioteca da câmara baixa do Parlamento britânico (House of

Commons) sobre as convenções antenupciais (pre-nuptial agreements), é salientado que estas não eram

automaticamente reconhecidas pelos tribunais em Inglaterra e no País de Gales. O entendimento do poder

judicial acerca do grau de exigibilidade dos acordos antenupciais e do reconhecimento da autonomia da vontade

dos nubentes mudou com um caso concreto, decidido no Tribunal Supremo, que ficou conhecido como o caso

Radmacher versus Granatino. A partir dele, os acordos antenupciais passaram a ser aceites como instrumentos

de regulação da vertente financeira do casamento, ao abrigo do disposto na secção 25 do Matrimonial Causes

Act 1973, a ter em conta na partilha de bens por divórcio ou outra causa de dissolução do casamento, sempre

com respeito pelos interesses das crianças pertencentes à família.

De acordo com a doutrina firmada no caso Radmacher, os tribunais reconhecem valor a um acordo

antenupcial que haja sido livremente celebrado por qualquer das partes com total consciência das suas

implicações, a não ser que, nas circunstâncias concretas, se revele injusto para qualquer das partes.

Entretanto, a Law Commission, através de relatório produzido em 2014, veio manifestar a sua concordância

com os princípios estabelecidos no caso Radmacher e recomendar a aprovação, por lei parlamentar, de um

regime especial regulador dos acordos antenupciais que lhes atribua força vinculativa, desde que preenchidos

determinados requisitos. Com a aprovação de uma lei como a recomendada, deixariam as questões patrimoniais

de depender do julgamento casuístico relativo aos processos de separação, divórcio ou dissolução matrimonial,

já que, por exemplo, o acordo, passando a ter força vinculativa, impediria o tribunal de tomar decisões com

repercussões patrimoniais na esfera jurídica dos esposos que se revelassem inconsistentes com os termos

desse acordo (recomendação constante da página 177 do aludido relatório).

De anexo ao mesmo relatório consta um anteprojeto legislativo prevendo medidas compatíveis com as

recomendações formuladas (páginas 182 e seguintes), não alterando significativamente, porém, o Inheritance

(Provision for Family and Dependants) Act 1975, onde se estabelece o direito genérico de certos sucessíveis,

incluindo o cônjuge sobrevivo, recorrerem ao tribunal para obter decisão no sentido de anular uma disposição

testamentária ou legal sobre o património da pessoa falecida que eventualmente afete a atribuição a si mesmos

de uma provisão financeira razoável para o seu sustento.

De acordo com o n.º 1 da secção 1 do Inheritance (Provision for Family and Dependants) Act 1975, os

herdeiros aos quais é atribuído tal direito são:

– O cônjuge sobrevivo;

– Um ex-cônjuge que não tenha casado de novo;

– Os filhos da pessoa falecida;

– Qualquer pessoa que, não sendo filha do falecido, tenha sido considerada por este, no caso de casamento

anterior no qual o falecido tenha tomado parte, como uma filha da família desse casamento.

O n.º 2 da mesma secção 1, por seu turno, concretiza em que deve consistir a “provisão financeira razoável”8

a que acima se aludiu.

Havendo, assim, a faculdade de o de cujus dispor por sua morte, através de testamento, da generalidade

dos sues bens, a limitação que encontramos no ordenamento jurídico britânico9 incide não diretamente nos bens

que constituam o acervo da herança a que possam concorrer os parentes da pessoa falecida acima referidos,

8 Tradução livre da expressão “reasonable financial provision”. 9 Inglaterra e País de Gales. Não é feito o estudo comparado com eventuais leis específicas que existam na Escócia e na Irlanda do Norte.

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