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16 DE MARÇO DE 2018

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especialidade, poderá fazer-se coincidir a sua entrada em vigor com a do Orçamento do Estado subsequente,

através de norma específica para o efeito.

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PROJETO DE LEI N.º 806/XIII (3.ª)

DETERMINA A REDUÇÃO DE ENCARGOS E A REVERSÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

As PPP surgiram em Portugal em 1993 através da construção da Ponte Vasco da Gama e desde então foram

frequentemente utilizadas para a construção de infraestruturas, sobretudo no setor rodoviário (autoestradas).

A utilização das PPP teve como principais objetivos a desorçamentação do investimento e a entrega a grupos

económicos e financeiros de elevadíssimas rendas suportadas com dinheiros públicos. Ou seja, garantir que os

investimentos eram concretizados, mas não eram contabilizados para o défice do ano da sua realização.

Desde a sua posse, o anterior Governo PSD/CDS afirmou a assunção da renegociação dos contratos das

parcerias público-privadas rodoviárias com o objetivo de reduzir de forma significativa os encargos públicos com

as mesmas.

No entanto, essas renegociações representaram a manutenção das rendibilidades e do esforço financeiro do

Estado, pois assentaram na transferência de volumosos encargos de manutenção e/ou de investimento para o

Estado, mantendo aos grupos económicos e financeiros as taxas de lucro excessivas.

Mesmo a própria criação da IP/Infraestruturas de Portugal, injustificável do ponto de vista operacional, foi

apresentada como a mais eficaz garantia para melhores resultados no plano financeiro. Mas a realidade dos

números da empresa não só não permite essa conclusão, como vem confirmar que os recursos públicos aí

colocados servem sobretudo para o pagamento das PPP. Ao contrário das sucessivas promessas sobre a

redução dos encargos com PPP, em 2016 os custos para o Estado com PPP passaram de 1055,8 milhões para

1241,3 milhões de Euros, sendo que estas apenas representam 10% da extensão da rodovia nacional.

O escândalo que é a PPP da Ponte 25 de Abril, e que ganhou recentemente maior visibilidade a partir da

constatação de que o encargo da reparação e manutenção da infraestrutura vai recair sobre o Estado enquanto

o grupo económico beneficiário da PPP se limita a arrecadar a renda que lhe está garantida, veio relembrar a

falsidade de todos os argumentos utilizados na sua justificação.

A única forma de garantir um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira do Estado com as infraestruturas

rodoviárias e o investimento e manutenção da rede viária nacional necessários ao desenvolvimento do País será

a reversão para o Estado da exploração e do investimento público.

Problemas semelhantes se verificam no setor da saúde, onde as PPP têm servido para a substituição do

investimento público e a criação de negócios chorudos para os grupos económicos. Em prejuízo do interesse

nacional e da utilização dos recursos públicos – que assim são desviados dos Orçamentos do Estado em somas

avultadas para os cofres dos grupos económicos – e igualmente em prejuízo dos utentes que, quando

necessitados de cuidados de saúde mais dispendiosos, são forçados a recorrer a unidades de saúde públicas,

mesmo que fora da sua área de residência ou em piores condições de acesso.

Nada disso, naturalmente, se reflete nas contas apresentadas pelos grupos económicos e nos balanços

económico-financeiros apresentados nos relatórios de avaliação dos respetivos contratos PPP. Esses relatórios

continuam a forçar a ideia de que é vantajoso para o Estado e o interesse público manter a prestação de serviços

através de PPP, nem que para isso tenham de ignorar a dramática realidade dos utentes dos serviços de saúde.

Acrescem os problemas verificados com as PPP na área da Administração Interna, nomeadamente com o

SIRESP, que demonstram à saciedade os objetivos que servem os contratos das PPP e o prejuízo que deles

resulta para o povo e o país.

Tudo isso confirma a necessidade absoluta de fazer opções a favor do interesse público, da defesa do

desenvolvimento do país e da boa utilização dos recursos públicos, assegurando a resposta às necessidades

das populações a partir de infraestruturas e serviços públicos de qualidade, revertendo as respetivas PPP.

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