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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

124

Assembleia da República, 20 de março 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado

— Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — João Dias — Rita Rato.

ANEXO

Fórmulas para o financiamento das instituições de ensino superior

1- Fórmula a que se refere o artigo 5.º:

O orçamento de funcionamento para o ano t representa-se por OFt e corresponde à soma de três parcelas,

de acordo com a expressão

OFt = OPPt + OIEt + ODFt (1)

em que

OPPt designa o Orçamento (Padrão) de Pessoal

OIEt designa o Orçamento para Infraestruturas

ODFt designa o Orçamento para outras Despesas de Funcionamento

2- Fórmulas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º:

O orçamento de pessoal é dado pela expressão

n

OPPt = Σ (Nt,j * CUt,j) (2)

j=1

em que

Nt,j é o número de alunos estimado para o curso j no ano t

CUt,j é o custo unitário padrão de pessoal do curso j no ano t

O custo unitário padrão de pessoal é obtido somando os custos padrão de pessoal docente e de pessoal não

docente, de acordo com a expressão

CUt,j = CUdoct,j + Cundoct,j (3)

em que

CUdoct,j é o custo padrão de pessoal docente para o curso j no ano t

CUndoct,j é o custo padrão de pessoal não docente para o curso j no ano t

Os custos padrão de pessoal docente e não docente são construídos com base nos valores dos custos

médios de cada uma destas categorias de pessoal, Cdoct e Cndoct, respetivamente, e nos valores padrão de

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