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21 DE MARÇO DE 2018

133

As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Isabel Moreira — Catarina Marcelino — Pedro Delgado

Alves — Francisco Rocha — Palmira Maciel — Lara Martinho — Sofia Araújo — Susana Amador — Fernando

Anastácio — Alexandre Quintanilha.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 63/XIII (3.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA CONTRA O TRÁFICO DE ÓRGÃOS

HUMANOS, ABERTO A ASSINATURA EM SANTIAGO DE COMPOSTELA, EM 22 DE MARÇO DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 27 de dezembro de 2017, a Proposta de Resolução n.º

63/XIII (3.ª) que pretende “Aprovar a Convenção do Conselho da Europa sobre o Tráfico de Órgãos Humanos

foi aberta a assinatura em Santiago de Compostela, em 25 de março de 2015”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 29 de dezembro de 2017, a

iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Afirma o Governo na exposição de motivos da Proposta de Resolução que aqui se analisa que a “Convenção

do Conselho da Europa sobre o Tráfico de Órgãos Humanos (a Convenção) foi aberta a assinatura em Santiago

de Compostela, em 25 de março de 2015, tendo sido assinada por Portugal nessa mesma data”.

Acrescenta que “a extração e comercialização ilícita de órgãos humanos para transplante ou outras

finalidades constitui uma afronta à própria noção de dignidade humana, traduzindo-se numa clara violação dos

direitos humanos e das liberdades fundamentais”, ao mesmo tempo que “representa um perigo claro para a

saúde individual e pública”.

Assim, e ainda de acordo com a exposição de motivos da iniciativa do Governo “a Convenção vem enquadrar

juridicamente o fenómeno, adotando disposições de natureza substantiva e processual em matéria de

criminalização das várias condutas relevantes, consagrando igualmente medidas de proteção das vítimas e

medidas preventivas do fenómeno criminoso, e estabelecendo mecanismos de acompanhamento da sua

implementação”.

Salienta também o Governo que “a Convenção que agora se propõe à aprovação visa ainda colmatar as

lacunas detetadas nos instrumentos jurídicos internacionais em vigor, complementando as disposições já

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