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23 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1448/XIII (3.ª)

PARA UMA NOVA POLÍTICA DE PROTEÇÃO CIVIL

O modelo conceptual e jurídico do Sistema de Proteção Civil em vigor foi consagrado em 2006 e 2007, na

sequência dos incêndios florestais ocorridos no País em 2003 e 2005.

Ao longo dos 10 anos de vigência do modelo este nunca foi globalmente avaliado. Neste período foram-se

fazendo ajustamentos regulamentares, sem que deles tivesse resultado qualquer aprofundamento de

substância, apesar de muitos terem identificado, em tempo útil, diversas vulnerabilidades tanto no ponto de vista

estrutural como operacional.

Chegados ao verão e outono de 2017, confrontados com a catástrofe dos incêndios florestais ocorridos e

junho e outubro, foram dramaticamente expostas as fragilidades de um sistema que tem por missão primária a

proteção da vida e dos bens dos cidadãos.

O balanço desta catástrofe é conhecido e não deve, em circunstância alguma, ser minimizado. O número de

mortos (115) e o número de feridos (350), para além da dimensão dos prejuízos materiais registados, falam por

si.

Na sequência desta situação, foi desencadeada uma ampla discussão na sociedade portuguesa sobre o que

falhou para que tão grave situação se tivesse verificado. De uma forma mais ou menos explicita, todos os

diagnósticos feitos convergem nos seguintes pontos: falharam as políticas de sucessivos governos que

conduziram o país aos graves problemas de desordenamento florestal, falta de prevenção e erradas orientações

para o sistema de proteção civil.

Este é então o tempo de concluir sobre o que deve ser a proteção civil e o que fazer para dotar o sistema de

proteção civil de mais eficácia no desempenho das missões que lhes estão confiadas, sem esquecer que a

proteção civil não se esgota nos incêndios mas abarca todas as suas vertentes.

Para o Grupo Parlamentar do PCP, este é o tempo de pensar e preparar o futuro e simultaneamente tomar

medidas para uma nova época de risco que se aproxima e não se coaduna com o atraso na concretização de

medidas e decisões anunciadas.

Revisitando as conclusões do Encontro Nacional de Quadros do PCP sobre Proteção Civil, realizado a 13 de

outubro de 2007, e depois de uma audição pública amplamente participada, realizada no passado dia 20 de

fevereiro, identificamos várias medidas que urge serem tomadas.

Esta avaliação dá força à exigência imediata de uma nova política de proteção civil, que aposte decisivamente

na prevenção dos riscos coletivos, na solidez da resposta aos eventos extremos, na formação das populações

e na qualificação e valorização dos agentes.

A proteção civil é uma questão central para o desenvolvimento económico e social do País e para as

populações, matéria em que o PCP está em condições de dar um contributo próprio e insubstituível, com

propostas justas, com o pensamento sempre presente na defesa da segurança e da vida humana.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considera que a política

capaz de dotar o Sistema de Proteção Civil com as condições necessárias para responder com eficácia às

missões que lhe estão confiadas deve assentar nos seguintes princípios e medidas fundamentais:

1. Promoção de uma ampla reestruturação do modelo de Sistema de Proteção Civil vigente em Portugal,

assegurando a efetiva participação de todos os agentes e população em geral, num debate público sobre o

modelo organizativo e jurídico a adotar, e abrangendo todas as áreas de socorro e salvamento;

2. Consideração da proteção civil como parte integrante dos diferentes instrumentos de planeamento e

ordenamento do território, designadamente o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

(PNPOT), Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e Planos Diretores Municipais (PDM);

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