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23 DE MARÇO DE 2018

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Assembleia da República, 23 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jorge Machado —

Bruno Dias — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — Ana Mesquita —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1449/XIII (3.ª)

PROPÕE MEDIDAS PARA O COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL NAS INSTITUIÇÕES DE

ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

O subfinanciamento do ensino superior, opção de sucessivos Governos, levou a uma gritante precariedade

laboral e a uma enorme instabilidade para os trabalhadores docentes e não docentes. Trabalhadores que

supriram as necessidades permanentes no ensino superior, durante décadas, através de diversas modalidades

de trabalho com vínculo precário.

A estabilidade dos trabalhadores, docentes e não docentes, é uma condição fundamental para a estabilidade

do próprio ensino superior, sem a qual não pode haver qualidade do ensino e um ensino superior

verdadeiramente democrático.

O PCP considera que é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante para a qualidade

dos serviços públicos, a regularização dos vínculos precários. A todos os trabalhadores que, com vínculo

precário, respondem a necessidades permanentes, têm de ter um vínculo efetivo público.

Neste sentido, e no âmbito do Programa de Regularização Extraordinário dos Vínculos Precários da

Administração Pública (PREVPAP), e no que à Comissão de Avaliação Bipartida, na área do Ministério da

Tecnologia e Ensino Superior diz respeito, os resultados têm sido preocupantes, nomeadamente, por existirem

trabalhadores (docentes, não docentes e investigadores), que lhes tem sido negado a regularização do seu

vínculo, por não serem considerados necessidades permanentes. Nesta situação fala-se de trabalhadores que

estão há mais de 10 anos na mesma instituição.

Um outro problema sentido pelos docentes do ensino politécnico diz respeito ao desrespeito pelos direitos

destes docentes, nomeadamente no âmbito da aplicação do conhecido Regime Transitório, previsto no Decreto-

Lei n.º 45/20016, de17 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, onde de acordo com o

previsto no n.º 8 do artigo 2.º os docentes deveriam ter usufruído de dispensa ou redução de serviço docente,

para assim poderem concluir o doutoramento. Na realidade o que se tem verificado é que este direito não tem

sido cumprido, muitas vezes por estes docentes serem imprescindíveis para garantirem o funcionamento dos

cursos. O resultado deste incumprimento será que os docentes não conseguirão acabar o doutoramento no

prazo limite estabelecido, levando a que não possam ser considerados em nenhum programa de regularização

de vínculos precários. Mais grave ainda, estes docentes, muitos deles com mais de 12 anos de serviço docente

na mesma instituição vão ver o seu contrato terminado em agosto de 2018.

A luta em geral contra a precariedade é também a luta pela defesa da Escola Pública em todos os graus de

ensino. Por isso, saudamos a luta dos trabalhadores do ensino superior, que no próximo dia 27 de março irão

para lutar, em Lisboa, pelo fim da precariedade, pela dignificação profissional, contra a falta crónica de pessoal

e o recurso sistemático e ilegal à contratação precária.

A política de direita que satisfaz o voraz apetite dos grandes grupos económicos alimenta-se da precariedade

e da desvalorização do trabalho, escondendo a exploração e o empobrecimento por trás do aroma a pão quente

com que pretende ludibriar os trabalhadores. Que se desenganem os que pensam que se trata de uma

“inevitabilidade” ou de um mero acidente. É uma opção ideológica, com custos elevadíssimos para o

desenvolvimento do país, com o objetivo último de retirar à Educação, ao Ensino Superior, à Ciência e à própria

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