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26 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA GARANTIR QUE AS FALTAS AO

TRABALHO DADAS PELOS ACOMPANHANTES DE GRÁVIDAS NAS DESLOCAÇÕES INTER-ILHAS

DOS AÇORES SEJAM CONSIDERADAS JUSTIFICADAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as medidas legislativas necessárias para que as faltas ao trabalho dadas pelos

acompanhantes de grávidas nasdeslocações inter-ilhas dos Açores, realizadas no âmbito da Portaria n.º

28/2015, de 9 de março, da Região Autónoma dos Açores, sejam consideradas justificadas.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO COM

DIREITOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Crie equipas multidisciplinares com vista ao acompanhamento e intervenção social de proximidade junto

da população idosa em situação de pobreza, exclusão e isolamento.

2- Organize e calendarize, em articulação com as associações e organizações de reformados, pensionistas

e idosos, medidas que permitam alcançar para este grupo social os seguintes objetivos:

a) Promoção de atividades que os mantenham intelectual e funcionalmente ativos;

b) Combate ao isolamento e à solidão, tanto nas zonas urbanas como nas mais desertificadas, de acordo

com a realidade económica e social de cada região;

c) Criação de uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade (apoio domiciliário,

centros de dia e de noite e residências para idosos);

d) Valorização e participação ativa em movimentos associativos;

e) Reforço da resposta pública ao nível:

i) Da promoção da saúde e prevenção da doença com aposta nos cuidados de saúde primários,

ii) Dos cuidados domiciliários, aumentando as unidades de cuidados existentes na comunidade e nos

centros de saúde;

iii) Dos cuidados de medicina física e de reabilitação, dos cuidados continuados integrados e dos cuidados

paliativos;

f) Reforço dos profissionais das unidades de recursos assistenciais partilhados (URAP), em número e

qualidade, para responder às necessidades operacionais das unidades de saúde familiar (USF), unidades de

cuidados de saúde personalizados (UCSP), unidades de cuidados na comunidade (UCC) e unidades de saúde

pública (USP);

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