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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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Esta situação é demonstrativa do profundo desprezo social com que a Fidelidade Seguros lida com a situação

destas famílias, pelo que se exige uma intervenção imediata do Governo. A situação destas famílias não pode

ser reduzida a um mero conflito entre senhorio e inquilino, e o Governo tem a obrigação de intervir desde já,

para garantir que os moradores se mantêm nas suas habitações e não são despejados.

O resultado da alteração ao novo regime do arrendamento urbano da autoria da ex-Ministra Cristas, aprovado

por PSD e CDS, foi o despejo em média mais de cinco famílias por dia, porque os seus rendimentos não

permitem pagar os elevados valores de renda.

Na prática nunca foi uma lei para a promoção do arrendamento urbano (não há registo de os contratos de

arrendamento terem aumentado), mas sim uma verdadeira lei de despejos, da qual resulta a negação do direito

à habitação, o despejo sumário de milhares de famílias das suas habitações, o despejo de centenas de

coletividades e o encerramento de inúmeras micro, pequenas e médias empresas, estabelecimentos dos mais

diversos sectores, do comércio e serviços à restauração, da indústria à hotelaria.

A par disto, o desenvolvimento desordenado e não planeado da atividade turística tem efeitos negativos na

disponibilização de oferta de imóveis para habitação própria e permanente e os que existem têm preços

proibitivos (altamente especulativos) para a esmagadora maioria das famílias.

A Lei de Despejos apenas teve como objetivo servir os interesses dos senhorios e a atividade especulativa

do capital financeiro no mercado imobiliário, criando profunda instabilidade social e agudização de carências e

dificuldades de centenas de milhares de famílias no nosso país.

Em 2016, por proposta do PCP foram aprovadas um conjunto de alterações cirúrgicas à lei, que permitiram

evitar os despejos dos moradores abrangidos pelo regime transitório por mais algum tempo, mas não evitam os

despejos dos agregados familiares e das micro, pequenas e médias empresas que já estão abrangidas pelo

novo regime de arrendamento urbano.

Por isso mesmo, o PCP propôs recentemente a revogação do regime de arrendamento urbano imposto por

PSD e CDS, para que o Estado assuma as suas responsabilidades na condução das políticas de arrendamento

urbano, cumprindo o que está consagrado na Constituição da República Portuguesa: “todos têmdireito, para si

e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que

preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Independentemente da discussão e aprovação do projeto de lei que “Revoga a revisão do regime jurídico do

arrendamento urbano”, na qual o PCP está determinantemente empenhado, apresentamos este Projeto de

Resolução para que o Governo intervenha com todos os mecanismos ao seu alcance para travar os despejos

nas torres da Fidelidade Seguros, em Santo António dos Cavaleiros, garantindo o direito à habitação a estas

mais de 150 famílias.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1- Desenvolva todas as diligências para assegurar a suspensão imediata dos despejos nas torres da

Fidelidade Seguros, em Santo António dos Cavaleiros (Loures) e garanta o direito à habitação a estas famílias.

2- Crie uma comissão de acompanhamento deste processo, com representantes do Governo, da Autarquia

e da Comissão de Moradores.

Assembleia da República, 27 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira —

António Filipe — Francisco Lopes — Diana Ferreira — Jorge Machado — João Dias — Bruno Dias — Carla

Cruz — Paulo Sá.

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