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29 DE MARÇO DE 2018

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b) Quando as entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território português sejam

detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25%, por entidades residentes, exceto quando essa entidade seja

residente noutro Estado membro da União Europeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que

esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da

União Europeia ou num Estado com o qual tenha sido celebrada e se encontre em vigor convenção para evitar

a dupla tributação que preveja a troca de informações.

Artigo 31.º

[…]

1 - [Anterior corpo do artigo].

2 - O benefício fiscal previsto no número anterior não é aplicável:

a) Quando os titulares dos rendimentos obtidos sejam entidades com residência ou domicílio em país,

território ou região a que se referem o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;

b) Quando as entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território português sejam

detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25%, por entidades residentes, exceto quando essa entidade seja

residente noutro Estado membro da União Europeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que

esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da

União Europeia ou num Estado com o qual tenha sido celebrada e se encontre em vigor convenção para evitar

a dupla tributação que preveja a troca de informações.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 26.º, 47.º e 50.º do EBF.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a revogação dos benefícios fiscais previstos nos artigos

47.º e 50.º do EBF produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de março de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas

Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

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