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29 DE MARÇO DE 2018

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violência e socialização negativa, com custos humanos e económicos incomportáveis para a sociedade

portuguesa.

Para além disso, devem, ainda, ser disponibilizados recursos, nomeadamente instrumentos de avaliação

psicológica, que permitam aos psicólogos identificar necessidades e realizar intervenções que as visem suprir;

que sejam criadas oportunidades para a formação de psicólogos; e que, em termos gerais, se invista em

políticas, planos e práticas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica em contexto prisional.

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Assegure a estabilidade contratual e salarial dos psicólogos que exercem funções nos Estabelecimentos

Prisionais, eliminando as situações de precariedade como contratações em regime de prestação de

serviços e através de empresas intermediárias e garantindo a existência de vínculos estáveis.

2. Faça um levantamento das necessidades existentes e promova a contratação de psicólogos para os

Estabelecimentos Prisionais.

3. Disponibilize os recursos necessários, nomeadamente instrumentos de avaliação psicológica, que

permitam aos psicólogos identificar necessidades e realizar intervenções que as visem suprir.

4. Promova a realização de formações destinadas a psicólogos.

5. Invista em políticas, planos e práticas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica em contexto

prisional.

Assembleia da República, 29 de março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1463/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A DIVULGAÇÃO, ATRAVÉS DE UM SÍTIO DE INTERNET ESPECÍFICO

PARA O EFEITO, DE INFORMAÇÃO RESPEITANTE À RESPOSTA AOS INCÊNDIOS, E ATRAVÉS DE

OUTROS MECANISMOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Exposição de motivos

Os grandes incêndios de 2017 levaram a que, num período muito curto, quer a Assembleia da República,

quer o Governo, através de vários serviços da Administração Pública, produzissem um vasto conjunto de

legislação e normas regulamentares dirigidas à resolução de situações provocados por esta catástrofe e a

proporcionar de forma rápida o acesso a ajudas.

Em particular, cabe salientar, os seguintes diplomas:

a) Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios

florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e

combate a incêndios florestais;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, que estabelece o

procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares de direito, de indemnização pela morte das vítimas

dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-A/2017, de 2 de novembro, que declara a situação de

calamidade em determinados concelhos do território nacional das 00 horas do dia 16 às 00 horas do dia 18 de

outubro de 2017;

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