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3 DE ABRIL DE 2018

3

Artigo 3.º

Alteração ao anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Os quadros n.os 1 e 2 do anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, aditado pela Lei n.º 40/2015, de 1 de

junho, passam a ter a seguinte redação:

“ANEXO II

[…]

(…)

Quadro n.º 1

[…]

Natureza predominante da obra

Qualificações mínimas

Edifícios cujo projeto de estruturas tenha sido

classificado na categoria IV prevista na Portaria

n.º 701-H/2008, de 29 de julho,

independentemente da classe de obra

(…)

Edifícios classificados ou em vias de

classificação, ou inseridos em zona especial ou

automática de proteção, independentemente

da classe de obra

(…)

Outros edifícios, até à classe 9 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 8 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 6 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 4 de obra

Arquitetos com, pelo menos, três anos de

experiência, exceto nas seguintes obras e

trabalhos:

a) Obras de demolição e preparação dos locais

da construção, perfurações e sondagens;

b) Obras em edifícios com estruturas complexas

ou que envolvam obras de contenção periférica

e fundações especiais.

Agentes técnicos de arquitetura e de engenharia

Outros edifícios, até à classe 3 de obra (Revogado)

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