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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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– A inversão da política de desinvestimento e sistemático subfinanciamento no apoio às Artes de caráter

profissional;

– A valorização do princípio de apoio às estruturas, com as necessárias equipas e despesas fixas, que

desenvolvem um programa determinado de atividades;

– A avaliação das candidaturas em função do discurso e do fazer artístico e não com base em critérios

financeiros;

– A desburocratização dos processos, a simplificação dos procedimentos e alteração da plataforma

eletrónica;

– O reforço do acompanhamento de proximidade dos projetos apoiados;

– A calendarização e operacionalização atempada dos procedimentos concursais com a garantia de

aprovação de resultados com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data de início dos projetos

a apoiar e dois meses de antecedência para a disponibilização da primeira tranche de apoio;

– A criação de novas linhas de apoio;

– A adoção de medidas de descentralização dos apoios;

– A atualização, a partir de 2019, de cada quadro concursal tendo como critério o apoio que corresponderia

ao total de candidaturas do ano anterior.

O direito à livre criação e fruição artística, resultado concreto da luta do povo português e do seu envolvimento

nas conquistas de Abril, não pode ser ameaçado através de uma política de asfixia financeira das estruturas de

criação. A criação e o trabalho artístico e cultural têm sido, são, e continuarão a ser, uma forma de intervir para

transformar o mundo e o PCP intervirá sempre na sua defesa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote

a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1 – O reforço em € 7.388.156 da rubrica do Orçamento da Direção-Geral da Artes destinada ao apoio às

artes, utilizando as dotações provisionais e outros mecanismos orçamentais existentes, de forma a repor os

níveis de financiamento público de apoio às artes existentes antes dos cortes impostos pelos PEC e pelo pacto

da troica, perfazendo um total de €25.000.000.

2 – A adoção de medidas de correção dos resultados do concurso de apoio às artes, nas diversas áreas

submetidas a concursos, nomeadamente através da:

a) Revisão integral das decisões de elegibilidade das estruturas, candidaturas e de atribuição de apoios;

b) Criação de um mecanismo que assegure apoio financeiro imediato às estruturas cujos apoios tenham

cessado até à correção dos resultados do concurso;

c) Definição de critérios de coesão territorial no acesso à criação e fruição cultural a ter em consideração na

atribuição de novos apoios ou majoração dos existentes.

3 – A revisão do modelo de apoio às artes através da:

a) Publicação integral dos contributos resultantes das audições realizadas no âmbito da preparação do novo

modelo de apoio às artes;

b) Abertura de um processo de discussão pública com vista à definição de um modelo de apoio às artes

adequado ao desenvolvimento da atividade de criação artística e cultural, a propor pelo Governo à Assembleia

da República através de proposta de lei.

Assembleia da República, 4 de abril de 2018.

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