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4 DE ABRIL DE 2018

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De facto, o Afeganistão, apesar das imensas dificuldades, tem procurado, com a ajuda da comunidade

internacional, proceder a um processo de estabilização, democratização e desenvolvimento que agora a União

Europeia se compromete a apoiar com base na colaboração que agora se concretiza.

Ao mesmo tempo não podemos, tal como refere o próprio Acordo, deixar de ter em conta a importância da

cooperação para o desenvolvimento em países em desenvolvimento, em especial países de baixo rendimento,

em situação pós-conflito e sem litoral, para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável desses

países, para a concretização plena e célere dos objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente,

incluindo os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU.

Por outro lado, importa realçar que este Acordo pode assumir-se como um importante instrumento na luta

contra o terrorismo internacional, o crime organizado, incluindo o tráfico de pessoas, a introdução clandestina

de migrantes e o tráfico de estupefacientes.

Finalmente, mas não menos importante, o Acordo estabelece uma vontade de cooperação, entre as Partes,

em matéria de migrações, reconhecendo os direitos fundamentais dos refugiados e dos deslocados, sempre no

respeito dos Direitos Humanos.

Assim parece-nos ser de todo aconselhável que a Assembleia da República vote favoravelmente esta

Proposta de Resolução que aqui se analisou.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 25 de janeiro de 2018, a Proposta de Resolução n.º

66/XIII (3.ª) – “Aprovar o Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União

Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro,

assinado em Munique, a 18 de fevereiro de 2017”.

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 66/XIII (3.ª) que visa Aprovar o Acordo de Cooperação em Matéria de

Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a

República Islâmica do Afeganistão, por outro, assinado em Munique, a 18 de fevereiro de 2017, está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de abril de 2018

O Deputado autor do Parecer, António Ventura — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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