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4 DE ABRIL DE 2018

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Elaborada por: Maria Paula Faria (Biblioteca), António Fontes e Catarina Antunes (DAC), Rafael Silva (DAPLEN) e Nuno Amorim (DILP).

Data: 29 de setembro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) apresentou o Projeto de Lei n.º 580/XIII (2.ª),

que “Limita o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas”.

No seu enquadramento geral, os Proponentes começam por verificar que:

o “O setor das comunicações eletrónicas é um dos que gera maiores conflitos entre os consumidores e os

prestadores de serviço. Os consumidores apresentam queixas recorrentes não apenas no que se refere a falhas

de qualidade no serviço prestado, mas também ao abuso em matérias contratuais por parte das operadoras.”,

o “Um dos significativos focos de conflito prende-se com o período de fidelização, …”,

o “… os períodos de fidelização têm uma duração bastante longa – 24 meses / 2 anos – o que obriga o

consumidor a, caso pretenda mudar de prestador de serviço (…), ter de pagar uma quantia significativa, que

corresponde, no mínimo, ao valor de todas as prestações que teria de pagar até ao final do período de

fidelização”, e que “ … ultrapassa claramente os custos que o fornecedor teve com a instalação do serviço, e

vai muito para além da amortização do investimento realizado pelo fornecedor.”.

o e notam que “A simples intervenção do Regulador não conseguiu ultrapassar esta situação e garantir uma

efetiva e possível baixa das tarifas.”.

Os autores, legisladores, recordam que:

o “… a última alteração à Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, feita através da Lei nº 15/2016, de 17 de

junho, deu um passo importante, determinando que, para além da fidelização de 24 meses, «as empresas

que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem oferecer a todos os

utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos sem qualquer tipo de fidelização, bem como

contratos com 6 e 12 meses de período de fidelização».”, mas assinalam que:

o “ … o que se verificou na prática é que as operadoras encarecem muitíssimo o serviço no caso de

o utilizador optar por um período de fidelização mais curto, envolvendo encargos que levam os

utilizadores a acabar por não ter outra opção sustentável que não seja mesmo a de cederem a um período

de fidelização de 2 anos.”, concluindo que “ … o objetivo que a lei procurou garantir fica completamente

subvertido.”.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) concluem e consideram

que “ … a lei deve ser reajustada para garantir, de facto, a defesa do consumidor.”, e

nestes pressupostos e em conformidade com esta conclusão, os Deputados do PEV apresentaram este

Projeto de lei que:

– no artigo 1.º prevê a redução do período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de

comunicações eletrónicas celebrados com consumidores;

– no artigo 2.º concretiza esta redução do período de fidelização alterando o artigo 48.º da Lei nº 5/2004, de

10 de fevereiro, prevendo que:

 5 – A duração total do período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de

comunicações eletrónicas celebrados com consumidores não pode ser superior a 6 meses, sem prejuízo

do disposto no número seguinte.

 6 – Excecionalmente, podem estabelecer-se períodos adicionais de fidelização, até ao limite de 6

meses, desde que, cumulativamente:

 a) (…)

 b) (…)

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