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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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especial das pessoas surdas, incluindo representantes da Federação Portuguesa das Associações de Surdos

(FPAS), da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), do Ministério da Cultura, da RTP, da SIC

e da TVI, para os seguintes efeitos:

a) Apresentar, no prazo de 180 dias, as medidas necessárias e uma proposta de calendarização tendo em

vista a total acessibilidade dos conteúdos televisivos para a comunidade surda;

b) Analisar os desafios e as necessidades existentes, tendo em vista melhorar a situação atual, e sugerir

alterações legislativas no sentido de consagrar na lei a obrigatoriedade de cumprimento da acessibilidade dos

conteúdos televisivos.

2 – Em articulação com as entidades referidas, que assegure a melhoria do serviço público de televisão,

prioritariamente, e sem prejuízo de outras medidas, através da inclusão de legendas em toda a programação

infantil, alargando-as progressivamente aos programas emitidos em diferido, o aumento do número de horas de

interpretação em Língua Gestual Portuguesa no imediato na televisão pública, com o posterior alargamento aos

operadores privados, bem como analise e corrija as condições em que é feita atualmente a interpretação de

Língua Gestual Portuguesa, designadamente o reduzido tamanho da “janela” e os enquadramentos e liberdades

artísticas que dificultam a transmissão da mensagem veiculada.

3 – A disponibilização ao referido grupo de trabalho, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, designadamente da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, de todos

os recursos necessários à prossecução dos desígnios, designadamente logísticos, jurídicos e de interpretação

de Língua Gestual Portuguesa.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

_______

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO A OUTROS CONCELHOS SIGNIFICATIVAMENTE

ATINGIDOS PELOS INCÊNDIOS DO VERÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que alargue a todos os concelhos significativamente atingidos pelos incêndios do verão medidas de

apoio idênticas às que foram aplicadas aos abrangidos pelos incêndios de Pedrógão e de meados de outubro,

nomeadamente:

1 – Prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.

2 – Apoios aos cidadãos para a reconstituição ou reposição do potencial produtivo, independentemente de a

sua atividade ser agrícola ou não, até ao montante de € 1053,00 (mil e cinquenta e três euros) ou superior.

3 – Inclusão em projetos de revitalização como o Programa de Revitalização do Pinhal Interior.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Jorge Lacão.

_______

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