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17 DE ABRIL DE 2018

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Na parte V identificam-se e apresentam-se para discussão as principais questões de política sobre o tempo

de trabalho, suscitadas no século XXI.

REBELO, Glória – Do banco de horas individual. In Para Jorge Leite: escritos jurídico-laborais. Coimbra:

Coimbra Editora, 2014. ISBN 978-972-32-2259-3. Vol. 1, p. 799-818. Cota: 12.06 – 47/2015.

Resumo: Este artigo analisa o tema da gestão do tempo de trabalho, mais propriamente a questão do banco

de horas individual. A autora começa por fazer uma introdução onde aborda a flexibilização da gestão do tempo

de trabalho, que, segundo ela, está relacionada com o movimento de globalização da economia. Passa de

seguida a analisar a especificidade do banco de horas individual em Portugal à luz da Lei n.º 23/12, de 25 de

junho, quer ao nível das questões mais gerais quer das questões mais específicas.

UNIÃO EUROPEIA. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho –

Developments in collectively agreed working time 2012 [Em linha]. Dublin: Eurofound, 2013. [Consult. 21 de

dezembro 2017]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122861&img=4839&save=true>.

Resumo: Este relatório anual debruça-se sobre diversos aspetos relativos à duração do tempo de trabalho

na União Europeia e na Noruega em 2012, baseando-se especialmente em contribuições dos correspondentes

nacionais do Eurofound – centros nacionais do Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO). Esta

edição já inclui dados sobre a Croácia.

Considera especificamente as seguintes questões: média de horas de trabalho semanal definido em

convenções coletivas; limites legalmente estatuídos do tempo de trabalho diário e semanal; média atual do

número de horas semanais; desenvolvimentos a respeito da flexibilidade do tempo de trabalho; direito a férias

anuais, de acordo com a lei e com as convenções coletivas de trabalho; estimativas da média, coletivamente

acordada, do tempo de trabalho anual.

UNIÃO EUROPEIA. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho – Working

time developments in the 21st century [Em linha]: work duration and its regulation in the EU. Luxembourg:

Publications Office of the European Union, 2016. ISBN 978-92-897-1438-9. [Consult. 21 de dezembro 2017].

Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119987&img=1782&save=true>.

Resumo: Este relatório do Eurofound analisa a evolução do tempo de trabalho no início do século XXI. Nele

encontra-se reunida informação relativa a vários aspetos do tempo de trabalho na União Europeia e Noruega,

incluindo acordos coletivos sobre o tempo de trabalho. O relatório descreve os regimes institucionais de

regulação nos países referidos e avalia a evolução tanto das horas acordadas como das horas normais de

trabalho entre 1999 e 2014. Esta informação foi recolhida pelo Eurofound ao longo de uma década e, apesar de

ter sido publicada em relatórios anuais, ainda não tinha sido tratada numa perspetiva de longo prazo.

UNIÃO EUROPEIA. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho – Working

time in the EU [Em linha]. Brussels: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions,

2012. ISBN 978-92-897-1050-3. [Consult. 21 de dezembro 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=111396&img=2627&save=true>

Resumo: O tempo de trabalho é um elemento crítico nas condições de trabalho de todos os trabalhadores,

sendo um dos principais pontos da negociação coletiva de trabalho. Esta questão tem consequências muito para

além da competitividade, desempenhando um papel importante na vida familiar, bem como exercendo uma

grande influência na igualdade de género. Por todas estas razões, a questão da duração do tempo de trabalho

tem recebido uma consideração especial, por parte da União Europeia, nos últimos 20 anos. Este debate tem-

se focado, em particular, em tornar o horário de trabalho mais flexível, facilitando horários mais reduzidos, tanto

como forma de disponibilizar mais empregos para outros cidadãos, como para ajudar a equilibrar o trabalho e a

vida privada. Outro aspeto político importante a ter em conta é a igualdade de género, decorrente do facto de

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