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17 DE ABRIL DE 2018

15

PROJETO DE LEI N.º 599/XIII (2.ª)

[REFORÇA A DEFESA DA CONCORRÊNCIA E REGULA AS AÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO POR

INFRAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA (PRIVATE ENFORCEMENT)]

PROPOSTA DE LEI N.º 101/XIII (3.ª)

(ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS ÀS AÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO POR INFRAÇÃO AO

DIREITO DA CONCORRÊNCIA, TRANSPONDO A DIRETIVA 2014/104/UE)

Relatório de votação indiciária e texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório de votação Indiciária

1. O Projeto de Lei n.º 599/XIII (2.ª), do PSD, deu entrada na Assembleia da República em 1 de agosto de

2017, tendo sido discutido na generalidade em 19 de outubro de 2017 e, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixado no dia seguinte sem votação, para nova apreciação na

generalidade pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por um período de 90 dias.

2. A Proposta de Lei n.º 101/XIII (2.ª), do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 24 de

outubro de 2017, tendo sido discutida na generalidade em 28 de novembro de 2017 e, por determinação de S.

Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado no dia seguinte sem votação, para nova apreciação na

generalidade pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por um período de 60 dias.

3. Foram apresentadas propostas de alteração pelo PS.

4. A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, na sua reunião de 11 de abril de 2018, que foi

objeto de gravação e na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do

CDS-PP e do PCP, procedeu à votação indiciária do Projeto de Lei n.º 599/XIII (2.ª) (PSD) e da Proposta de Lei

n.º 101/XIII (2.ª) (Gov), bem como das propostas de alteração apresentadas, e elaborou um texto de substituição.

5. A votação decorreu nos seguintes termos:

Artigo 1.º do PJL 599/XIII (2.ª) (PSD) –“Objeto”

Artigo 1.º da PPL n.º 50/XIII (2.ª) (Gov) –“Objeto”

 Votação indiciária do n.º 1 do artigo 1.º do PJL 599/XIII (2.ª) (PSD). Aprovado indiciariamente.

GP PSD GP PS GP BE GP

CDS-PP GP PCP GP PEV PAN

Favor X X

Contra

Abstenção XX

 Votação indiciária do n.º 1 do artigo 1.º da PPL 101/XIII (3.ª) (Gov). Aprovado indiciariamente.

GP PSD GP PS GP BE GP

CDS-PP GP PCP GP PEV PAN

Favor XX

Contra

Abstenção XXX

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