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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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– «Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e

reutilização».

Por esse motivo, o CDS-PP defende uma cada vez maior valorização agrícola, sempre que possível, de

subprodutos e até resíduos (de que são exemplo os sedimentos a extrair do Tejo), desde que não perigosos e

que tenham comprovado valor fertilizante.

Assim, e tendo em conta que os sedimentos a recolher no leito do rio Tejo não são perigosos, o CDS-PP

entende que o Governo deveria equacionar a possibilidade de os disponibilizar para uso como fertilizante

orgânico, dado que os solos portugueses são maioritariamente pobres em matéria orgânica.

Essa mesma questão foi levantada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Santarém, tendo o

Sr. Ministro do Ambiente afirmado, na altura, que se alguém o desejasse poderia, efetivamente, usar os

sedimentos a recolher do leito do rio Tejo como fertilizantes.

A utilização de subprodutos e resíduos com valor fertilizante, de que são exemplo, entre outros, estrumes,

resíduos das culturas, lamas e águas residuais, ajudam a preservar o meio ambiente e a tornar mais sustentável

a prática agrícola, contribuindo também para as metas de redução da deposição de resíduos em aterro

plasmadas no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) 2020, e que preconizam a

«diminuição da deposição direta de resíduos em aterro, dos atuais 63% para 35% em 2020».

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- No seguimento da recolha de 12 mil metros cúbicos de sedimentos não perigosos do leito do rio

Tejo, disponibilize esses mesmos sedimentos para serem usados como fertilizante orgânico, dentro

daquilo que é considerado como boa prática agrícola e ambiental, e evitando assim o seu depósito em

aterro.

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Cecília Meireles —

Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta

Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1511/XIII (3.ª)

PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2018-2022 E PLANO NACIONAL DE REFORMAS

1. O Programa de Estabilidade para 2018-2022 e o Plano Nacional de Reformas são documentos

estratégicos para a definição de um rumo de crescimento económico equilibrado. Como tal, devem merecer uma

clarificação e responsabilização políticas pelos partidos que suportam a atual solução governativa.

2. As opções enunciadas nestes documentos marcarão definitivamente o desenvolvimento de Portugal nos

próximos anos, para além de vincularem o Estado português internacionalmente, pelo que é particularmente

relevante que as previsões que deles constam sejam realistas e credíveis e, por isso, faz todo o sentido que o

Parlamento sobre eles se pronuncie.

3. No âmbito das suas funções de fiscalização do Governo, compete à Assembleia da República ter especial

atenção à evolução da despesa pública e do endividamento do País, acompanhando e pronunciando-se sobre

os documentos que definem as nossas opções de política económica e orçamental perante as instituições

europeias.

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17 DE ABRIL DE 2018 57 4. À semelhança dos anos anteriores, o CDS-PP volta a exigir
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