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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

4

O Governo anuncia agora, no seu novo Programa de Estabilidade, a intenção de internalizar esta margem

orçamental, reduzindo unilateralmente de 1% para 0,7% a meta do défice inscrita no Orçamento do Estado para

2018 e aprovada na Assembleia da República com os votos do PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV.

Esta opção revela uma estratégia de elaboração e execução orçamental que privilegia a ultrapassagem das

metas definidas pelo Parlamento e aceites por Bruxelas, em detrimento do reforço do investimento público, por

exemplo no SNS e na Escola Pública. Esta estratégia não procede, portanto, do objetivo de priorizar o

investimento no país face aos atrasos acumulados e como forma de criar o desenvolvimento sustentável da

economia e da política social.

Assim, a Assembleia da República delibera:

1. Apoiar o esforço de consolidação orçamental que esteja submetido à prioridade de criação de capacidade

produtiva e emprego de qualidade, de combate à desigualdade e de promoção dos objetivos estratégicos de

qualificação do país;

2. Recomendar ao Governo que a execução orçamental respeite os limites do défice fixados na aprovação

do Orçamento de Estado para 2018, considerando o desempenho da economia e o aumento da confiança na

estabilidade das políticas sociais que marcam a recuperação de Portugal;

3. Recomendar que as folgas orçamentais registadas em função dos ganhos económicos e sociais sejam

devolvidas à sociedade através do reforço do investimento nas prioridades definidas pelo programa do Governo,

designadamente no Serviço Nacional de Saúde e na Escola Pública.

Assembleia da República, 19 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Duarte Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1514/XIII (3.ª)

PELA AFIRMAÇÃO DO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO

PELA RESPOSTA AOS PROBLEMAS DO PAÍS

Exposição de motivos

I

A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do chamado Programa Nacional

de Reformas e do Programa de Estabilidade constitui uma opção e um exercício que decorre da submissão ao

Euro e da aplicação das suas regras. Trata-se, por via do chamado visto prévio da UE, de um fator de

condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais que

cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.

Os critérios e opções neles presentes, designadamente em relação ao défice e à dívida pública, articulados

com outras dimensões da política europeia, constituem um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator de

aprofundamento das divergências entre os países da UE. Em Portugal a aceitação e submissão a estes critérios

e opções, como têm feito ao longo dos anos PS, PSD e CDS, tem tido como consequência o agravamento das

injustiças sociais e das desigualdades na sociedade e no território, a degradação dos serviços públicos, o recuo

do aparelho produtivo, o aprofundamento da dependência externa, o aprofundamento da concentração

monopolista.

Quer o Plano Nacional de Reformas — PNR, quer o Programa de Estabilidade — PE são documentos da

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