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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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iv) Efetuar um diagnóstico social das famílias em Portugal, com vista a identificar que outro tipo de

respostas e políticas devem adequar-se às necessidades das famílias e à realização pessoal dos

seus membros;

v) Promover um debate alargado na sociedade civil sobre as alterações sociais e familiares e

perspetive o aumento da natalidade como um desígnio nacional;

vi) Regulamentar o exercício do teletrabalho para o trabalhador com filho com idade até três anos;

vii) Promover uma bonificação às empresas que promovam medidas amigas da conciliação do

trabalho com a vida familiar, da igualdade de género e da natalidade;

viii) Abrir, em sede de concertação social, uma discussão séria e profunda para a criação de um Plano

de Gestão de Carreira, no qual, além de se criar uma sã passagem de conhecimentos

intergeracionais, os trabalhadores mais velhos sejam ajudados a melhor integrarem os nossos

desafios no mundo atual, que inclua:

a) Formação em novas qualificações e atualização de qualificações técnicas;

b) Apoio na Gestão eficaz da carreira em função da idade;

c) Envolvimento dos trabalhadores mais velhos em programas de tutoria/mentoring a estagiários

e trabalhadores mais novos;

d) Integração dos mais velhos em equipas e projetos intergeracionais;

e) Projetos de melhoria das condições de trabalho e sensibilização para a prevenção da saúde

(física e mental);

f) Ações de sensibilização para o planeamento da reforma, incidindo, sobretudo, em cinco

aspetos: saúde, educação financeira, participação social e uso do tempo.

G. Neste plano, o CDS-PP considera absolutamente fundamental garantir a execução do Fundo

Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), considerando para tal:

i) A reprogramação a operacionalização do FEAC, de modo a que a ajuda chegue a quem precisa e

que a execução física e financeira atinja os níveis orçamentados, e não se situe nos 5% de

execução de 2017.

H. No plano da Formação Profissional, o CDS-PP entende que as reformas têm de incidir sobre a:

i) Reformulação o modelo de formação profissional, de modo a ajustá-la com as necessidades do

mercado de trabalho;

ii) Reversão do ciclo de baixa execução orçamental da rubrica “Ações de Formação Profissional”,

que começou em 2016.

I. As alterações laborais merecem ser acompanhadas por uma valorização da concertação social e

confiança nas partes, que passe por:

i) Iniciar, em sede de concertação social, um debate com vista a melhorar a regulamentação

coletiva de trabalho, nomeadamente retomar o acordo de concertação de 2014 que previa a

redução dos prazos de caducidade e de sobrevigência dos contratos coletivos de trabalho,

conforme consagra a Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto;

ii) Encetar, em sede de concertação social, o diálogo com vista à alteração ao Código do Trabalho,

para possibilitar ao trabalhador a escolha da forma de pagamento dos subsídios de Natal e de

férias.

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