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19 DE ABRIL DE 2018

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i. Pôr em prática as medidas, ativas e passivas, de prevenção da ocorrência de incêndios florestais,

de recrutamento e aprovisionamento de meios, de combate aos incêndios e de socorro e

evacuação das populações em caso de incêndio, como vêm recomendadas naqueles relatórios;

ii. Criar uma Unidade de Missão para a Reorganização Estrutural do Setor Operacional de Bombeiros,

que, designadamente:

a) Redefina a missão e estatuto da Força Especial de Bombeiros, no sentido de existir um corpo de

bombeiros profissional de cobertura nacional, com capacidade de mobilização para os cenários

mais complexos;

b) Profissionalize as Equipas de Combate a Incêndios das Associações Humanitárias, de forma a

que estejam operacionais independentemente da época do ano;

c) Avalie o modelo de formação da Escola Nacional de Bombeiros e da instrução nos corpos de

bombeiros, no âmbito do comando e combate a incêndios rurais, e introdução das alterações

consideradas necessárias;

d) Reveja a Lei de Financiamento das Associações Humanitárias detentoras de Corpos de

Bombeiros, no sentido do aumento do financiamento pela administração central, bem como da

concretização dos pilares de financiamento municipal e privado (através dos concessionários de

serviços públicos);

e) Proceda à criação do Cartão Social do Bombeiro, com vantagens que incentivem o voluntariado.

R. No domínio da valorização do território, o PNR deve assumir a agricultura e o desenvolvimento

rural como centrais numa política que quer considerar todo o território nacional terrestre, bem como

assumir a centralidade do mar, que representa 97% do nosso território:

i) Deve desenvolver-se uma efetiva articulação, a nível da tutela, no sentido de garantir que todos

os sectores da economia são verdadeiramente apoiados a nível de internacionalização e

exportação, nomeadamente o sector agroalimentar, procurando antecipar novos mercados de

exportação face aos restantes parceiros europeus;

ii) Deve incutir-se uma nova dinâmica no PDR2020, garantindo o efetivo acesso dos beneficiários

aos fundos comunitários, reforçando significativamente, já na reprogramação de 2018, a

componente nacional do Programa, de forma a beneficiar do efeito multiplicador deste

investimento para a economia;

iii) É urgente impulsionar o investimento em novos regadios, os previstos no Programa Nacional de

Regadios e outros potenciais que tenham já sido também identificados pelas DRAP e que

constem da Estratégia nacional para o Regadio Público 2014-2020;

iv) O PNR deve assumir com clareza a aposta no armazenamento de água como medida de coesão

territorial e combate às alterações climáticas, defendendo a sua elegibilidade nos fundos da

coesão;

v) O PNR deve assumir com clareza e ambição o objetivo, fixado anteriormente pelos XIX e XX

Governos Constitucionais, de alcançar a autossuficiência alimentar, em valor, em 2020;

vi) Avance com uma medida de Crédito Fiscal, que corresponda na prática a uma dedução à coleta

de 30% das receitas brutas anuais que se destinem a fazer face aos encargos com o investimento

na floresta, realizadas pelos sujeitos passivos. O investimento elegível para este crédito fiscal

terá que ser dedutível à coleta do exercício, em conformidade com o regime de amortizações e

reintegrações em vigor;

vii) Melhore o enquadramento fiscal dos pequenos proprietários florestais, na sua grande maioria

com contabilidade simplificada, como forma de incentivar a boa gestão florestal;

viii) O PNR deve aprofundar e reforçar a importância do contributo dos fundos da coesão para a

defesa da floresta contra incêndios, particularmente nos investimentos de escala territorial

relevante, numa lógica da contribuição que a floresta tem para a coesão territorial;

ix) O projeto-piloto do cadastro simplificado deve ser rapidamente estendido a todo o território

nacional, com igual prioridade para todas as regiões do país que não têm cadastro rústico,

evoluindo posteriormente para um verdadeiro cadastro da propriedade;

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