O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE ABRIL DE 2018

11

XII Legislatura

Projeto de Lei n.º 527/XII – Proíbe a cobrança, pelas instituições de crédito, de comissões, despesas ou outros encargos pela manutenção de contas de depósito à ordem

PCP Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: PS, PCP, BE, PEV

Projeto de Lei n.º 529/XII – Assegura o acesso dos cidadãos aos serviços mínimos bancários gratuitos e limita a cobrança de despesas de manutenção de conta por parte das instituições de crédito altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março e o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro

BE Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP Abstenção: PS A Favor: PCP, BE, PEV

Projeto de Lei n.º 532/XII – Cobrança de Comissões e outros encargos pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras devidas pela prestação de serviços aos consumidores

PS Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP Abstenção: BE A Favor: PS, PCP, PEV

Projeto de Lei n.º 818/XII – Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de “conta base”, e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta

PCP Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: PS, PCP, BE, PEV

Projeto de Lei n.º 822/XII – Elimina as comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo ainda a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março, e ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho

BE Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: PS, PCP, BE, PEV

Projeto de Lei n.º 823/XII – Assegura a gratuitidade da conta base

BE Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: PS, PCP, BE, PEV

Projeto de Lei n.º 826/XII – Simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro)

PSD CDS-PP

Aprovado Lei n.º 66/2015, de 6 de julho

Projeto de Lei n.º 833/XII – Proíbe os bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais

PCP Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: PS, PCP, BE, PEV

Petição n.º 289/XII – Solicitam a adoção de medidas legislativas que limitem a cobrança de comissões ou outros encargos de manutenção de contas à ordem, e que promovam a transparência da sua publicitação e atualização

DECO _______ Arquivada em:18 de dezembro de 2013

XIII Legislatura

Projeto de Lei n.º 52/XIII – Proíbe os bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais

PCP Rejeitado

em Comissão

Contra: PSD, PS Abstenção: CDS-PP A Favor: PCP, BE

Projeto de Lei n.º 92/XIII – Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de "conta base", e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta

PCP Rejeitado

em Comissão

Contra: PSD, PS, CDS-PP A Favor: PCP, BE

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 40 Capítulo V Do pessoal
Pág.Página 40
Página 0041:
20 DE ABRIL DE 2018 41 Esta circunstância sobrepõe-se a todas inovações ideológicas
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 42 A presente iniciativa legislativa apresent
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE ABRIL DE 2018 43 a) O Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro; b) O
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 44 i) Prestar ao organismo interprofissional
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE ABRIL DE 2018 45 c) Beneficiar, nos termos dos respetivos regulamentos, dos s
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 46 Secção I Do Conselho Geral de Vitiv
Pág.Página 46
Página 0047:
20 DE ABRIL DE 2018 47 Artigo 15.º Competência Compete ao Cons
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 48 2 – As listas apresentadas a sufrágio deve
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE ABRIL DE 2018 49 Artigo 23.º Vinculação 1 – A Casa do Do
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 50 Secção III Fiscal único
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE ABRIL DE 2018 51 4 – O edifício deve estar registado em nome da Casa do Douro
Pág.Página 51