O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 102

34

2 – São deveres dos associados coletivos os previstos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior.

Capítulo III

Dos órgãos

Artigo 10.º

Órgãos

1 – São órgãos da Casa do Douro:

a) O Conselho Geral de Vitivinicultores;

b) A Direção;

c) O Conselho de Fiscalização.

2 – O mandato dos órgãos da Casa do Douro é de três anos.

Secção I

Do Conselho Geral de Vitivinicultores

Artigo 11.º

Composição

1 – O Conselho Geral de Vitivinicultores é composto por:

a) Um número de eleitos por sufrágio direto dos associados singulares, número esse que deverá ser o dobro

da soma dos membros previstos nas alíneas b) e c);

b) Um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas associadas existentes na região e

por elas designado;

c) Um membro em representação de cada uma das associações de vitivinicultores regularmente constituídas

e inscritas na Casa do Douro e por elas designado.

2 – Caso o número total de membros seja par, deverá a eleição prevista na alínea a) do n.º 1 do presente

artigo ser acrescida de um mandato.

Artigo 12.º

Sistema eleitoral

1 – Os membros do Conselho Geral de Vitivinicultores referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são

eleitos por círculos, segundo o sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

2 – Os círculos eleitorais a que se refere o número anterior são os seguintes: Alijó, Armamar, Carrazeda de

Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego (que para este efeito inclui a freguesia de Barrô, do concelho de

Resende), Meda, Mesão Frio, Moncorvo, Murça, Peso da Régua, São João da Pesqueira; Sabrosa, Santa Marta

de Penaguião, Tabuaço, Vila Flor (que inclui para este efeito as freguesias dos concelhos de Alfândega da Fé e

Mirandela), Vila Nova de Foz Côa (que inclui para este efeito a freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira

de Castelo Rodrigo) e Vila Real.

3 – O número de membros a eleger por cada círculo eleitoral é fixado pelo Regulamento Eleitoral, tendo em

conta o número de viticultores por cada círculo.

4 – Cada viticultor só pode estar inscrito no caderno eleitoral do círculo onde detenha maior área de produção.

Artigo 13.º

Renúncia, perda e suspensão do mandato

1 – Os membros do Conselho Geral de Vitivinicultores eleitos pelos associados singulares podem renunciar

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 40 Capítulo V Do pessoal
Pág.Página 40
Página 0041:
20 DE ABRIL DE 2018 41 Esta circunstância sobrepõe-se a todas inovações ideológicas
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 42 A presente iniciativa legislativa apresent
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE ABRIL DE 2018 43 a) O Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro; b) O
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 44 i) Prestar ao organismo interprofissional
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE ABRIL DE 2018 45 c) Beneficiar, nos termos dos respetivos regulamentos, dos s
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 46 Secção I Do Conselho Geral de Vitiv
Pág.Página 46
Página 0047:
20 DE ABRIL DE 2018 47 Artigo 15.º Competência Compete ao Cons
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 48 2 – As listas apresentadas a sufrágio deve
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE ABRIL DE 2018 49 Artigo 23.º Vinculação 1 – A Casa do Do
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 50 Secção III Fiscal único
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE ABRIL DE 2018 51 4 – O edifício deve estar registado em nome da Casa do Douro
Pág.Página 51