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20 DE ABRIL DE 2018

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ao mandato mediante declaração escrita dirigida à respetiva mesa.

2 – Perdem o mandato os membros eleitos pelos associados singulares que:

a) Após a eleição sejam colocados em situação que os torne inelegíveis, de acordo com o Regulamento

Eleitoral;

b) Faltarem, sem justificação, às sessões pelo número de vezes definido no respetivo regimento.

3 – Em caso de vacatura ou de suspensão do mandato de qualquer membro, a substituição operar-se-á nos

termos seguintes:

a) Se se tratar de membro referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, será substituído pelo primeiro candidato

não eleito, na respetiva ordem de precedência, da mesma lista, procedendo-se a novas eleições no círculo

eleitoral a que corresponde a vaga, se tal possibilidade se encontrar esgotada;

4 – Os membros a que se refere o número anterior apenas completam o período do mandato dos membros

por eles substituídos.

5 – A representação dos associados coletivos é feita por indicação da entidade representada podendo a

mesma optar pela indicação para o mandato ou para cada uma das reuniões do Conselho Geral de

Vitivinicultores.

Artigo 14.º

Competência

Compete ao Conselho Geral de Vitivinicultores:

a) Elaborar o seu regimento;

c) Eleger um vogal para a comissão de fiscalização;

d) Indicar, mediante proposta da Direção, os representantes da Casa do Douro em todas as instituições

públicas ou privadas que o exijam, nomeadamente, nos órgãos do organismo interprofissional;

e) Designar os membros da comissão eleitoral de entre os associados singulares inscritos na Casa do Douro;

f) Debater, alterar e aprovar, por proposta da Direção, o plano plurianual de atividade, o plano anual de

atividades e o orçamento;

g) Aprovar anualmente o relatório, balanço e as contas apresentados pela Direção;

h) Aprovar os montantes das quotas e contribuições a prestar pelos associados singulares e coletivos;

i) Deliberar sobre os empréstimos que a Direção poderá contrair no desempenho das respetivas

competências;

j) Autorizar a Direção a alienar bens imóveis;

l) Aprovar, mediante proposta da Direção, o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro;

m) Deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos, a serem submetidas à Assembleia da República,

apresentadas pela direção;

n) Solicitar à Direção, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a Casa do Douro;

o) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção;

p) Deliberar sobre o vencimento, abonos, senhas de presença e outras regalias dos membros do Conselho

Geral de Vitivinicultores e da Direção;

q) Exercer poderes que lhe possam ser conferidos pela lei.

Artigo 15.º

Organização e funcionamento

1 – O Conselho Geral de Vitivinicultores é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-

presidente e três secretários, eleita, por maioria absoluta dos presentes, na primeira reunião subsequente à

instalação do órgão.

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