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20 DE ABRIL DE 2018

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Esta circunstância sobrepõe-se a todas inovações ideológicas, renasce a cada crise na região, impõe-se

perante as renovações legislativas que se mostram, no tempo seguinte, sempre desconexas.

Quem lê Miguel Torga, António Barreto ou Gaspar Martins Pereira, sabe bem que os poderes públicos não

podem esquecer o “reino maravilhoso”, que as realidades das sub-regiões do tal Douro, entre o Baixo Corgo e

o Douro Superior implicam visões e precauções muito diferentes perante o negócio de quem só vê resultados

operacionais.

«No início dos anos 30 do presente século a crise abatera-se, mais uma vez e de forma dura, sobre a região

vinhateira do Douro. A exportação descera, os preços degradavam-se, a produção ficava sem comprador. A

crise económica internacional batia à porta do vinho do Porto».

É com esta paleta de cores que Vital Moreira retrata, em 1996, o momento que se vivia quando foi criada a

Casa do Douro, na terceira década do século XX.

A Casa do Douro – que germinou com a designação da Federação Sindical dos Viticultores da Região do

Douro – foi erigida pelo Decreto n.º 21883, de 18 de novembro de 1932, correspondendo à necessidade de

organização dos produtores desta região vitivinícola, cuja primeira demarcação remonta ao ano de 1756.

Nascida como organização sindical dos viticultores do Douro, de inscrição obrigatória, foram-lhe atribuídas

funções de natureza pública, designadamente no domínio da disciplina da produção de vinho e de mostos, na

fixação de preços mínimos e na intervenção para o escoamento dos vinhos. O Decreto-Lei n.º 29948, de 10 de

janeiro de 1935, determinou a adoção da designação de Federação dos Vinicultores da Região do Douro tendo

sido revigorada a intervenção estatal na designação e destituição dos órgãos. A extinção dos organismos

corporativos, decidida pelo Decreto-lei n.º 443/74, de 12 de setembro, não se aplicou totalmente à Casa do

Douro. O Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de dezembro, manteve-a como pessoa coletiva de direito público, com

atribuições de natureza pública muito semelhantes às anteriores.

Esta natureza jurídica não sofreu grandes alterações com a revisão estatutária determinada pelo Decreto-

Lei n.º 288/89, de 1 de setembro. O legislador pretendeu fazer confluir, em todas as inovações legislativas, na

Casa do Douro, o propósito da representação unitária dos produtores durienses, não deixando de estabelecer

o exercício de atribuições públicas.

A determinação com que os governos assumiram as reformas institucionais na Região Demarcada do Douro

levou, em 1994 e 1995, ao nascimento da CIRDD e à perda de competências por parte da Casa do Douro.

Os primeiros anos de experiência desse interprofissionalismo na Região Demarcada do Douro levaram a que

se caminhasse para um novo Instituto dos Vinhos do Porto e Douro, com novas competências e novas

capacidades, sem deixar que a Casa do Douro se mantivesse como instrumento essencial da defesa dos

vitivinicultores durienses, como associação pública de inscrição obrigatória.

Em 2003 a reforma da estrutura institucional do Douro não foi de molde a obrigar a uma reinvenção da Casa

do Douro, havendo, já na altura, graves problemas de sustentabilidade que viriam a agravar-se de ano para ano.

Em 2014, através do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, é extinta a “velha” Casa do Douro e

desenvolvido um caminho de entrega da representação dos produtores a um universo associativo que se verifica

reduzido e com competências insuficientes.

O labor de saneamento financeiro que se desenvolve neste momento, previsto na Lei n.º 19/2016, de 24 de

junho, deve manter-se separado da nova Casa do Douro que agora se propõe. Essa separação é essencial para

que se extingam os processos de dívida, para que se resolvam os problemas de património, para que o Douro

se recomponha na sua dignidade e simbolismo.

Acontece que o momento que se vive na Região Demarcada do Douro é, também hoje, de muita apreensão.

Apesar de muitos milhares de vitivinicultores desenvolverem a sua atividade agrícola em regime de

complementaridade, os sinais de «crise» são bem patentes. Importa olhar com bons olhos para uma realidade

específica que muitos agentes políticos e económicos desconhecem. O Douro não é como qualquer outra região

vitivinícola portuguesa, europeia ou mundial.

Os últimos indicadores, relativos à exportação, dizem-nos que, pela primeira vez, o Vinho do Porto viu o

consumo interno superar as exportações. À primeira vista poderemos dizer que os portugueses e os que nos

visitam estão a consumir mais o nosso produto primeiro. Porém, o Vinho do Porto, o vinho generoso do Douro,

sempre se afirmou nos mercados internacionais, sempre se fez produto de prestígio através da sua valorização

no mundo. Esta é também uma razão que nos leva a pesar o futuro e a não deixar de ponderar que só há vinho,

nas propriedades com os muros que fazem o património da humanidade, se houver “benefício”.

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