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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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2 – As listas apresentadas a sufrágio devem especificar os cargos a que concorre cada um dos elementos

que as integram.

3 – Os membros da Direção tomam posse perante o Conselho Geral de Vitivinicultores.

Artigo 19.º

Renúncia ou impedimento

1 – Os membros da Direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente

da Direção.

2 – Os membros da Direção que renunciarem aos seus cargos serão substituídos pelo membro suplente

melhor posicionado.

3 – Em caso de renúncia do presidente da Direção o lugar deixado vago passará a ser exercido pelo vogal

melhor posicionado na lista eleita pelo Conselho Geral de Vitivinicultores;

4 – Os titulares eleitos nos termos do n.º 2 completarão o mandato dos titulares da Direção anterior.

Artigo 20.º

Competências

Compete à Direção da Casa do Douro:

a) Executar as deliberações do Conselho Geral de Vitivinicultores, assistir às reuniões deste e prestar os

esclarecimentos que o mesmo lhe solicitar;

b) Elaborar o plano plurianual de atividades, o plano de atividades e o orçamento de cada ano e propô-lo à

aprovação do Conselho Geral de Vitivinicultores até 15 de Novembro do ano anterior a que reporta, bem como

proceder à respetiva execução;

c) Elaborar o relatório, balanço e contas das atividades da Casa do Douro do ano findo e propô-lo à aprovação

do Conselho Geral de Vitivinicultores até 31 de Março;

d) Elaborar o regulamento interno e o mapa de pessoal da Casa do Douro e submetê-los à aprovação do

Conselho Geral de Vitivinicultores;

e) Representar a Casa do Douro em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo confessar, desistir ou

transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;

f) Organizar os serviços, gerir o pessoal e administrar o património da Casa do Douro;

h) Efetuar contratos de seguro;

i) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e contrair empréstimos de curto prazo dentro dos

limites fixados pelo Conselho Geral de Vitivinicultores;

j) Exercer os poderes não incluídos na competência de qualquer outro órgão da Casa do Douro, decorrentes

das leis e necessários à concretização das atribuições a que se refere o artigo 3.º.

Artigo 21.º

Organização e funcionamento

1 – A Direção funciona colegialmente, deliberando por maioria de votos;

2 – A Direção, por deliberação registada em ata, pode organizar as suas competências por pelouros e

proceder à respetiva distribuição.

Artigo 22.º

Competência própria do presidente

É competência própria do presidente da Direção:

a) Dirigir as reuniões e assegurar o respetivo expediente;

b) Assinar os regulamentos e diretivas da Casa do Douro;

c) Chefiar as representações da Casa do Douro;

e) Delegar qualquer dos poderes referidos nas alíneas anteriores nos vogais da Direção.

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