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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

104

PROJETO DE LEI N.º 844/XIII (3.ª)

CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA O APURAMENTO DOS

FACTOS E ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM O ALEGADO PROCESSO DE

ADOÇÕES ILEGAIS NA IURD

Exposição de motivos

Uma investigação jornalística intitulada “Segredos dos Deuses”, exibida em finais de 2017 por um órgão da

comunicação social portuguesa, deu a conhecer uma alegada rede internacional de adoções ilegais

supostamente ligadas a um lar da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e que terá funcionado até ao ano

de 2001.

Em dezembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República informou em comunicado que “Na sequência de

notícias vindas a público de que crianças acolhidas num lar da Igreja Universal do Reino de Deus terão sido

irregularmente encaminhadas para adoção…”, havia sido “…instaurado um inquérito-crime para investigar os

factos ocorridos e o enquadramento jurídico-criminal dos mesmos”. Mais informa que, além da investigação

criminal, “…determinou (…) a abertura de um inquérito à atuação funcional do Ministério Público”.

Posteriormente, em janeiro de 2018, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 460/XIII (3.ª),

designada “Não adoto este silêncio”, subscrita por mais de 5000 cidadãos, solicitando que “a Assembleia da

República proceda à abertura e criação de um Inquérito Parlamentar para serem investigadas as graves

situações de adoções forjadas”.

Os peticionários invocam que “uma investigação da TVI descobriu graves situações de adoções forjadas na

iniciativa da IURD, em que foram roubadas crianças às mães biológicas para as entregar a bispos e pastores

desta igreja usando (…) relatórios falsos para fazer essa desvinculação”. Acrescentam, ainda, os peticionários,

que “a gravidade das adoções ilegais – que envolve a vida de crianças que estavam à data dos factos sob tutela

do Estado, das suas famílias e o próprio respeito pela Constituição e pela Lei – exige o envolvimento da

Assembleia da República e o apuramento da verdade em sede de uma Comissão de Inquérito isenta e externa

e participada”, frisando que embora “esta verdade já tenha 20 anos, apurada e tornada pública, ela nunca

prescreve”.

Na audição obrigatória dos peticionários – e em três outras realizadas no decurso da tramitação da Petição

em causa – foram relatados factos e circunstâncias que, a serem verdade e a terem ocorrido da forma descrita,

constituem graves e preocupantes atropelos de direitos fundamentais e, por isso mesmo, um atentado ao estado

de direito.

Dentre eles, destaca-se a atuação de instituições e de entidades públicas e privadas – designadamente, a

Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – que, no mínimo, geram desconfiança sobre os

procedimentos então adotados pelas mesmas e fundadas dúvidas quanto ao acerto de algumas das decisões

tomadas à época. Mas mais: não obstante os factos em causa terem ocorrido até ao ano de 2001, os

peticionários alertaram para o facto de algumas das práticas descritas se manterem até aos dias de hoje, o que

adensa ainda mais a premência da questão.

Em resposta a ofício da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para se

pronunciar sobre o objeto da aludida petição n.º 460/XIII (3.ª), o Gabinete do Sr. Ministro do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, informou que, não só havia participado ao Ministério Público os factos de que

havia tido conhecimento pela investigação jornalística em causa, como se encontrava a decorrer uma ação de

averiguação interna. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa informou, por seu turno, que, sem embargo da

sindicância do Ministério Público, havia já procedido a uma averiguação interna, da qual não tinha resultado a

existência de quaisquer irregularidades ou omissão de procedimentos.

Ora, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP que o inquérito criminal que corre termos ou as averiguações

internas a decorrer, ou já feitas, não esgotam, de todo, o problema que aquela investigação jornalística e a

Petição em causa trouxeram a público. Isto porque para além da questão criminal – que cabe às entidades

competentes tratar – a questão administrativo-procedimental, na base de todo o processo, constitui a chave para

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