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26 DE ABRIL DE 2018

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2 – O Tribunal Penal Internacional (o Estatuto de Roma; crimes previstos e penas aplicáveis; âmbito da

jurisdição penal e a articulação com as jurisdições nacionais. Executa uma apreciação crítica do TPI e estabelece

um estudo relacional com a Constituição da República Portuguesa, sua alteração na 5ª Revisão e o TPI.

MARRÓN, José Luis Vallarta – La incorporación del crimen de agresión en el estatuto de la Corte Penal

Internacional. Anuario Mexicano de Derecho Internacional [Em linha]. Vol. XI (2011). [Consult. 21 março 2018].

Disponível em WWW:

< http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124355&img=8036&save=true>.

Resumo: O autor analisa o conceito de agressão na Carta das Nações Unidas e a definição de agressão tal

como se encontra definida pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Analisa também os problemas surgidos

na incorporação do crime de agressão no Estatuto do Tribunal Penal Internacional e os resultados da

Conferência dos Estados-partes que incorporou este crime no Estatuto do referido Tribunal (Conferência de

Kampala).

SOARES, Miguel de Serpa – A justiça penal internacional e a erosão da soberania. JANUS.NET [Em linha]:

e-journal of International Relations. Vol. 4, N.º 2 (nov. 2013-abril 2014). [Consult. 21 março 2018]. Disponível

em WWW:

< http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124354&img=8035&save=true>.

ISSN 1647-7251.

Resumo: Este artigo, que o autor avisa ter uma forte componente pessoal, começa por analisar o conceito

de Soberania, analisando de seguida aquilo que o autor chama “o fim do monopólio punitivo dos Estados”.

Miguel de Serpa Soares prossegue com a análise do Estatuto de Roma como uma jurisdição permanente e

independente, abordando de seguida o conceito de crime de agressão tal como se encontra definido pela

Conferência de Kampala.

O autor argumenta “que qualquer forma de justiça internacional representa sempre uma forma de limitação

das soberanias estatais. No caso do Direito Penal Internacional esta limitação torna--se ainda mais evidente ao

colocar em causa elementos essenciais do paradigma clássico do Direito Internacional, como por exemplo o

monopólio punitivo dos Estados ou a noção de uma soberania estatal quase-absoluta. Os instrumentos penais

internacionais, crimes, penas, jurisdições, são suscetíveis de constituir, pelo menos parcialmente, uma

alternativa judicial ao método exclusivamente político e diplomático de manutenção da paz e seguranças

internacionais. A construção desta alternativa produz, inevitavelmente, tensões com uma estrutura de poder que

se mantém relativamente inalterada desde 1945. No entanto para que esta alternativa judicial penal se possa

afirmar será necessário um longo período de maturação assente, entre outros, numa credibilidade técnica e

jurídica inquestionável” (texto do abstract do artigo).

TORRES, Nuno Pinheiro – O crime de agressão no Estatuto do Tribunal Penal Internacional. In Liber

Amicorum em homenagem ao Prof. Doutor João Mota de Campos. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN

978-972-32-2116-9. P. 763-816. Cota: 10.11 - 298/2013.

Resumo: O autor analisa a definição de crime de agressão, desdobrando-a nos seus elementos constitutivos.

Aborda, também, o conceito de ato de agressão, base de um crime de agressão, analisando a sua

contextualização histórica.

O artigo inicia-se com uma perspetiva histórica, recuando ao crime de agressão no Tribunal Militar

Internacional em Nuremberga, evoluindo para a criação do Tribunal Penal Internacional e a inexistência de um

acordo entre os diversos Países na definição de crime de agressão. Analisa a Conferência de Revisão em

Kampala que permitiu a introdução no Estatuto de Roma do crime de agressão.

Na opinião do autor os diversos impasses levaram “à adoção de um regime jurídico manifestamente aquém

do expectável, e em que a resolução de problemas concretos ficou refém de soluções jurídicas de difícil

interpretação e aplicação”. Pese embora esta última nota, o autor defende o Acordo de Kampala como um

“marco fundamental” na evolução do direito criminal.

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