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26 DE ABRIL DE 2018

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uma vez que só criminalizam as formas mais séries de uso ilegal da força, nomeadamente as que violam

manifestamente a Carta devido ao seu caráter, gravidade e dimensão.

Considerava ainda que a jurisdição do TPI nesta matéria contribuiria para o Estado de direito a nível

internacional, bem como para a paz e segurança globais, dissuadindo o uso da força e prevenindo este tipo de

crime e solicitava que a União tomasse uma posição e lutasse pela entrada em vigor desta alteração, pedindo

aos Estados-Membros que harmonizassem rapidamente a legislação nacional com as definições das alterações

em causa, bem como outras obrigações decorrentes do Estatuto de Roma.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Alemanha, Áustria, Espanha, Luxemburgo

e Suíça.

ALEMANHA

A solução jurídica encontrada para fazer aplicar o Estatuto de Roma no ordenamento jurídico alemão foi a

aprovação de um Código de crimes contra a Lei internacional Völkerstrafgesetzbuch (VStGB), em 30 de junho

de 2002. A alteração do Estatuto de Roma que prevê a definição e as condições para o exercício da jurisdição

do crime de agressão foi posteriormente aditada a este diploma.

O VStGB prevê os seguintes tipos de crime: crime de genocídio (artigo 6.º), crimes contra a humanidade

(artigo 7.º) e crimes de guerra (artigos 8.º a 12.º)8, tendo sido acrescentado a este catálogo, no dia 1 de janeiro

de 2017, o crime de agressão (artigo 13.º).

No cômputo geral, os princípios gerais de direito penal, previstos no Strafgesetzbuch (StGB) [Código Penal],

são aplicáveis aos tipos de crime previstos no VStGB, exceto quando tal for expressamente excecionado -artigo

2.º do VStGB.

A jurisdição universal, prevista no artigo 1.º, primeira parte, do VStGB, permite aos tribunais alemães punirem

aquele tipo de crimes, com exceção do crime de agressão, quando cometidos por cidadãos estrangeiros e

praticados fora do território alemão. Não obstante, o artigo 153f do Strafprozessordnung (StPO) [Código de

Procedimento Penal] prevê uma limitação ao exercício desse poder jurisdicional, fazendo depender do princípio

da discricionariedade do Ministério Público a decisão de impulso processual.

Já no que respeita ao exercício da jurisdição universal sobre o crime de agressão, no artigo 1.º, segunda

parte, quando o crime for cometido fora do território alemão, só haverá lugar a punição pela lei alemã se o crime

for perpetrado por um cidadão alemão ou for cometido contra a República alemã por cidadão estrangeiro.

ÁUSTRIA

A Áustria ratificou o Estatuto de Roma em 28 de dezembro de 2000, sendo um dos primeiros Estados Partes,

dos 60 necessários, a fazê-lo (a 60.ª ratificação ocorreu em 1 de julho de 2002, permitindo a entrada em vigor

do Tratado). Em 2002, foi aprovada uma lei que permite assegurar a cooperação efetiva com o TPI, tendo a

alteração resultante da Revisão do Estatuto de Roma entrado em vigor em 28 de março de 2018.

Em 17 de dezembro de 2003, foi também ratificado o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do TPI, que

permitiu instituí-lo e, finalmente, em 2005, a Áustria foi o primeiro Estado-parte a concluir o Acordo sobre a

aplicação das sentenças do TPI.

Na Áustria, a solução jurídica encontrada para acomodar a alteração ao Estatuto de Roma foi proceder à

alteração ao Strafgesetzbuch (Código Penal), a qual entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016, introduzindo o

crime de agressão no artigo 321k do referido diploma.

No que se refere à jurisdição, o crime de agressão é punível quando cometido em território austríaco ou

contra o Estado austríaco, mas o Strafgesetzbuch prevê também a punição quando o crime seja cometido por

cidadãos estrangeiros e praticado fora do território austríaco, se aquele for encontrado em território austríaco e

não possa ser extraditado.

8 Cfr. artigo 8.º, artigo 9.º, artigo 10.º, artigo 11.º e artigo 12.º.

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