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26 DE ABRIL DE 2018

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V. Consultas e contributos

A Comissão solicitou, em 21 de março de 2018, parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

Os pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República, mais especificamente na página

eletrónica da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 115/XIII (3.ª)

(ALTERA O FUNCIONAMENTO E ENQUADRAMENTO DAS ENTIDADES DE RESOLUÇÃO

EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS DE CONSUMO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 22 de março de 2018, a proposta de lei n.º 115/XIII (3.ª) –

“Altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, com exceção do seu n.º 3, uma vez que, apesar de

referir na exposição de motivos que “foi criado um grupo de trabalho para a resolução alternativa de litígios de

consumo, através do Despacho n.º 6590/2016, da Secretária de Estado da Justiça e do Secretário de Estado

Adjunto e do Comércio, de 19 de maio, e cujas conclusões resultam na apresentação da presente proposta de

lei”, o Governo não fez acompanhar a presente iniciativa de tais conclusões.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 26 de março de 2018, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (que é a

comissão competente), em conexão com a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para emissão

do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 28 de março de

2018, a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público

e à Ordem dos Advogados.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A proposta de lei n.º 115/XIII (3.ª) (GOV) visa alterar o funcionamento e enquadramento das entidades de

resolução extrajudicial de litígios de consumo.

De acordo com a exposição de motivos desta iniciativa, “[r]econhecendo-se a relevância da resolução

alternativa de litígios de consumo como solução extrajudicial simples, célere e acessível para resolver litígios

entre consumidores e empresas, o Governo entendeu ser necessário construir soluções novas e eficazes para

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