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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 115/XIII (3.ª) – “Altera o

funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo”.

2. Esta proposta de lei pretende introduzir medidas que visam dinamizar a rede de arbitragem de consumo

nacional e promover as condições para o equilíbrio e a sustentabilidade financeira dos centros de

arbitragem de conflitos de consumo.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a proposta de lei n.º 115/XIII (3.ª), do Governo, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de abril de 2018.

A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão de 26 de abril de 2018.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 115/XIII (3.ª) (GOV)

Altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de

consumo

Data de admissão: 26 de março de 2018

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP), Catarina Lopes e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 10 de abril de 2018

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