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26 DE ABRIL DE 2018

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A arbitragem voluntária foi introduzida na década de 80, através da Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, entretanto

revogada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, que aprova a Lei da Arbitragem Voluntária.

Em desenvolvimento do artigo 38.º do primeiro diploma, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de

dezembro, diploma que se mantém em vigor e permite às entidades que, no âmbito da Lei n.º 31/86, de 29 de

agosto, pretendam promover com carácter institucionalizado a realização de arbitragens voluntárias, requerer

ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respetivos centros, promovendo a criação de centros de

arbitragem dedicados a dirimir conflitos de consumo por iniciativa conjunta de entidades dos poderes central e

local e também de agentes privados, como as associações de consumidores e as associações empresariais.

Uma listagem de todas as entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias constam da Portaria n.º

81/2001, de 8 de fevereiro, que atualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias

institucionalizadas e revoga a Portaria n.º 1206/97, de 6 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 350/2011,

de 9 de abril, 1516/2002, de 19 de dezembro, e 709/2003, de 4 de agosto, por força do n.º 1 do artigo 4.º do

referido Decreto-Lei.

De entre os 36 centros de arbitragem elencados na lista de centros autorizados pelo Ministério da Justiça,

destacam-se os seguintes, que exercem atividade exclusivamente na área do consumo:

 Centro de Arbitragem Voluntária de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira, autorizado

pelo Despacho n.º 21401/2005, de 12 de outubro, tendo como objetivo a resolução dos litígios de consumo, de

natureza civil, que ocorram na Região Autónoma da Madeira;

 Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, autorizado pelos

Despachos n.os 10478/2000, de 23 de maio, 10185/2004, de 24 de maio, e 20779/2009, de 16 de setembro, com

vista à resolução de conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidas pelo fornecimento de bens ou

de serviços, sem limite de valor, de âmbito geográfico circunscrito ao distrito de Faro;

 CACCDC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, autorizado pelos

Despachos n.os 19533/2000, de 29 de setembro, e 10673/2010, de 28 de junho, tendo como objetivo a resolução

de pequenos conflitos de consumo e de âmbito geográfico territorial circunscrito aos municípios de Arganil,

Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do

Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares e Miranda do Corvo;

 CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo),

autorizada pelos Despachos n.os 147/95, de 14 de outubro, 9968/97, de 28 de outubro, 5479/2003, de 20 de

março, 6267/2010, de 9 de abril, 16992/2010, de 10 de novembro e 8499/2017, de 28 de setembro, com o

objetivo de prestar informação aos consumidores e aos profissionais sobre o mercado de produtos e sobre os

seus direitos e deveres, bem como a resolução de conflitos de consumo, através da mediação, conciliação e

arbitragem, originados pela aquisição de bens ou de serviços, com âmbito geográfico circunscrito aos concelhos

de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes

de Coura, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho,

Vila Nova da Cerveira e Vila Verde;

 Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, autorizada pelos Despachos n.os 79/95, de 24

de junho, 3294/2001, de 16 de fevereiro, 10685/2001, de 22 de maio, e 13518/2001, de 29 de junho, tendo como

objetivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços na área

do município do Porto e com a possibilidade de alargamento da sua atuação a outros municípios da área

metropolitana do Porto;

 TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, autorizado pelos Despachos

n.os 53/93, de 23 de novembro, 26A/SEAMJ/97, de 23 de março, 3712/2011, de 25 de fevereiro, 9738/2015, de

26 de agosto, tendo como competência a resolução de litígios em matéria de conflitos de consumo ocorridos

nas áreas dos municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Póvoa de

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