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26 DE ABRIL DE 2018

137

Artigo 3.º

Definições

1 - Para os efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:

a) «Estado-Membro», Estado-membro da União Europeia;

b) «País terceiro», Estado que não integra a União Europeia;

c) «Dados pessoais», informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos

dados»);

d) «Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre

conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a

organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização,

a divulgação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou

interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição;

e) «Limitação do tratamento», a inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de

limitar o seu tratamento no futuro;

f) «Definição de perfis», qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em

utilizar esses dados para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar

ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, a sua saúde,

as suas preferências pessoais, os seus interesses, a sua fiabilidade, o seu comportamento, a sua localização

ou as suas deslocações;

g) «Pseudonimização», o tratamento de dados pessoais para que deixem de poder ser atribuídos a um titular

de dados específico sem recurso a informações suplementares, desde que essas informações suplementares

sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados

pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou identificável;

h) «Ficheiro», um conjunto estruturado de dados pessoais acessíveis segundo critérios específicos,

centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico;

i) «Autoridade competente», uma autoridade pública com poderes de prevenção, investigação, deteção ou

repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de

ameaças à segurança pública, ou qualquer outro organismo ou entidade que exerça, nos termos da lei, a

autoridade pública e os poderes públicos para os referidos efeitos;

j) «Responsável pelo tratamento», a entidade competente que, individualmente ou em conjunto com outras,

determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais, ou, no caso em que as finalidades e os

meios de tratamento são determinados por lei, a autoridade determinada por esta;

k) «Subcontratante», a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou outro organismo que

trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento;

l) «Destinatário», a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou outro organismo que

recebe comunicações de dados pessoais, independentemente de ser ou não um terceiro, com exceção das

autoridades públicas que recebem dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos da lei, as

quais, não sendo destinatários, observam as regras de proteção de dados pessoais, em função das finalidades

do tratamento;

m) «Violação de dados pessoais», uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a

destruição, a perda, a alteração, a divulgação não autorizada de dados pessoais transmitidos, conservados ou

tratados de outro modo, ou o acesso não autorizado a esses dados;

n) «Dados genéticos», dados pessoais relativos às características genéticas, hereditárias ou adquiridas, de

uma pessoa singular, que forneçam informações únicas sobre a sua fisiologia ou sobre a sua saúde que

resultem, designadamente, da análise de uma amostra biológica da pessoa singular em causa;

o) «Dados biométricos», dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico, relativos às

características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular, que permitam ou confirmem a

sua identificação única, tais como imagens faciais ou dados dactiloscópicos;

p) «Dados relativos à saúde», dados pessoais relativos à saúde física ou mental de uma pessoa singular,

incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde;

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