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26 DE ABRIL DE 2018

165

Artigo 6.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados

referentes aos processos nos tribunais judiciais:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça

que os coadjuvam, dos funcionários dos órgãos de polícia criminal no âmbito do processo penal e dos

serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões;

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Dados de identificação e contacto dos administradores judiciais provisórios, dos administradores

de insolvência e dos agentes de execução, bem como dados necessários ao processamento do

pagamento das suas remunerações e honorários;

j) Dados de identificação, contacto, localização e situação processual do arguido em processo penal,

incluindo os dados do termo de identidade e residência;

l) Dados relativos às decisões judiciais e aos recursos; e

m) […].

Artigo 7.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados

referentes aos processos nos tribunais administrativos e fiscais:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça

que os coadjuvam e dos funcionários dos serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou

de execução de decisões;

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) Dados de identificação e contacto dos agentes de execução, bem como dados necessários ao

processamento do pagamento das suas remunerações e honorários;

h) Dados relativos às decisões judiciais e aos recursos; e

i) [Anterior alínea g)].

Artigo 8.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados

referentes aos inquéritos em processo penal:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça

que os coadjuvam, dos funcionários dos órgãos de polícia criminal no âmbito do processo penal e dos

serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões;

b) […];

c) […];

d) […];

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