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26 DE ABRIL DE 2018

219

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1545/XIII (3.ª)

COMBATE A PRECARIEDADE E ASSEGURA A INTEGRAÇÃO EFETIVA DOS TRABALHADORES

DAS DIFERENTES SOCIEDADES POLIS NA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

O Programa Polis foi criado com vista à promoção de intervenções nas vertentes urbanística e ambiental de

várias cidades.

Através deste Programa foram criadas as Sociedades Polis, integrando trabalhadores que executam a sua

missão, de acordo com as atribuições então definidas. As Sociedades Polis integram o Sector Empresarial do

Estado.

Os trabalhadores das Sociedades Polis, atualmente no total de 38 trabalhadores, têm tido um vínculo

precário. Estes trabalhadores estavam ao serviço desde do ano 2000 ao serviço da Parque Expo 98, SA, e,

após a sua extinção, ao serviço das diferentes Sociedades Polis Litoral – Operações Integradas de

Requalificação e Valorização da Orla Costeira, da estrutura central de apoio e das Sociedades Viana Polis e

Costa Polis, respondendo a necessidades permanentes e ocupando postos de trabalho efetivos.

Acontece que, pese embora o vínculo precário, estes trabalhadores asseguraram o cumprimento dos projetos

no âmbito das diferentes Sociedades Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da

Orla Costeira, da estrutura central de apoio e das Sociedades Viana Polis e Costa Polis, como de resto tem sido

reconhecido pelos respetivos serviços e superiores hierárquicos.

Importa desde já referir que, estando prevista a extinção das diferentes sociedades em dezembro de 2018 e

com a reversão de competências para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no âmbito do Decreto-Lei n.º

55 /2016 de 26 de Agosto, parece claro que estes trabalhadores terão necessariamente que continuar a

desempenhar as suas funções.

No âmbito desse diploma são definidas como competências da APA “no domínio da gestão integrada das

zonas costeiras, prosseguir as seguintes atribuições:

“a) Promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a

sua aplicação aos níveis nacional, regional e local, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras;

b) Promover a proteção e a valorização dos recursos hídricos do litoral, designadamente através da

elaboração e da execução de um plano de ação de proteção e valorização do litoral em articulação com os

demais organismos na esfera do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da conservação da

natureza, bem como da definição de diretrizes que permitam a harmonização de critérios, normas técnicas e

procedimentos em matéria de ordenamento, proteção e valorização dos recursos hídricos do litoral e

ecossistemas associados;

c) Promover e coordenar a elaboração de planos anuais de ação para o litoral, identificando e sistematizando

as propostas de intervenção das diversas entidades com competências sobre a zona costeira, no sentido de

concertar antecipadamente as ações a implementar e as respetivas calendarização e operacionalização, sem

prejuízo das competências dessas entidades;

d) Dirigir e executar o Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental (COSMO);

e) Assegurar a gestão do Sistema de Administração do Recurso Litoral (SIARL);

f) Assegurar o inventário e cadastro do domínio púbico marítimo, com permanente atualização do registo das

águas e margens dominiais nos sistemas de informação de apoio à gestão;

g) Assegurar a demarcação do leito e da margem das águas do mar para todo o território nacional e a

respetiva divulgação”.

Tendo em conta a sua legítima preocupação quanto ao futuro da sua situação laboral, estes trabalhadores

apresentaram os respetivos requerimentos no âmbito do PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária

de Vínculos Precários na Administração Pública.

No entanto, foram notificados de parecer desfavorável por parte da Comissão de Avaliação Bipartida do

Ambiente (CAB), apesar da própria Sociedade Polis se pronunciado pela correspondência a necessidades

permanentes e os trabalhadores apresentado resposta face à notificação de parecer desfavorável, em sede de

Audiência Prévia.

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