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26 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 811/XIII (3.ª)

(FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 811/XIII (3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP)

visa definir um novo regime de financiamento do ensino superior público, revogando a Lei n.º 37/2003, de 22 de

agosto, na sua atual redação.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.

A iniciativa em apreciação deu entrada a 21 de março de 2018, tendo sido admitido e baixado à Comissão

de Educação Ciência e Cultura (8.ª), no dia 23 do mesmo mês, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

De acordo com a Nota Técnica “O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º

2 do artigo 7.º da lei formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014,

de 11 de julho), uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da

alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento], podendo, no entanto, ser aperfeiçoado em sede de apreciação

na especialidade ou redação final, nomeadamente para o aproximar do objeto da iniciativa.

Dado que o presente projeto de lei revoga expressamente a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que, conforme

consulta ao Diário da República Eletrónico, já havia sido alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto,

62/2007, de 10 de setembro, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29

de dezembro, deve essa revogação ser mencionada logo no título, sugerindo-se, em caso de aprovação que,

em sede de especialidade, possa ser ponderada a seguinte alteração do mesmo, em conformidade com o que

consta do objeto:

«Aprova o Financiamento do Ensino Superior e revoga a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.»

Adicionalmente o projeto de lei em apreço não suscita questões em face da lei do formulário, mas em caso

de aprovação devem ser acolhidas as sugestões de clarificação constantes na nota técnica anexa a este

parecer.

A nível de consultas e contributos, é sugerido a consulta das seguintes entidades: Ministro da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior; Ministro das Finanças; CRUP ‐ Conselho de Reitores; CCISP ‐ Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; APESP – Associação Ensino Superior Privado; Conselho

Nacional de Educação; Associações e Federações Académicas; Conselho Nacional da Juventude; Sindicatos:

FENPROF – Federação Nacional dos Professores; FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação;

SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

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