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27 DE ABRIL DE 2018

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O artigo 65.º da Lei Fundamental do País determina que «Todos têm direito, para si e para a sua família, a

uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade

pessoal e a privacidade familiar» incumbindo ao Estado assegurar o direito à habitação. A Constituição da

República Portuguesa acrescenta ainda que «O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um

sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria».

Neste contexto, o arrendamento assume uma função social de relevo e o Estado deverá adotar medidas

legislativas para que o mercado incentive a oferta em quantidade, qualidade e preço, de modo a satisfazer a

procura e a concretização deste direito fundamental.

No entanto, a habitação tem constituído um importante sector de negócios e tem estado sujeita aos

interesses dos especuladores e, nos últimos anos, tem-se vindo a assistir a um aumento brutal das rendas e

ao despejo de milhares de famílias das suas habitações, resultado da alteração efetuada pelo PSD e CDS ao

Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, através da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.

Segundo dados do Governo, o número de despejos tem vindo a aumentar desde 2013 e, nos primeiros

nove meses de 2017, foram despejadas em média cinco famílias por dia, número que terá tendência a

aumentar se nada se fizer para travar a referida legislação.

De facto, podemos mesmo dizer que esta lei, comum e legitimamente designada por «lei dos despejos»,

nunca procurou promover o arrendamento urbano, antes procurou introduzir medidas de facilitação dos

despejos, como é exemplo a criação do Balcão Nacional do Arrendamento, e servir os interesses ligados aos

mercados imobiliários, que mais não representa do que um instrumento ao serviço do especulador.

Esta lei representa, assim, uma evidente negação e violação do direito à habitação e uma completa

liberalização das rendas, que se tem vindo a traduzir no despejo de milhares de famílias das suas casas e no

despejo e encerramento de muitas micro, pequenas e médias empresas de vários sectores, de coletividades e

de associações populares.

É de referir que muitas destas empresas, associações e coletividades fazem parte da história e da memória

coletiva das localidades, dão-lhes vida e dinamismo e são obrigadas a encerrar portas, pondo em risco muitos

postos de trabalho.

Importa ainda destacar que a revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano inseriu-se na linha da

ofensiva que o Governo PSD/CDS perpetrou aos direitos dos portugueses, incluindo direitos constitucionais,

como é o caso da habitação, não tendo a mínima preocupação com a concretização deste direito e com a

qualidade de vida das pessoas.

Ou seja, esta lei veio penalizar os inquilinos, criando insegurança, instabilidade social e uma pressão

acrescida, ao mesmo tempo que, também pela mão do PSD/CDS, foram agravadas as condições de vida e

diminuídos os rendimentos de muitas famílias. Em suma, a Lei n.º 31/2012 tornou mais distante o acesso à

habitação e, para muitos milhares de portugueses, uma habitação condigna é ainda um sonho remoto, o que é

absolutamente inconcebível.

Falamos do direito à habitação e é urgente mais responsabilidade, mais sensibilidade e justiça social, uma

vez que o arrendamento não pode ser visto apenas sob o ponto de vista do potencial económico que pode

representar.

Acresce ainda que o crescimento do turismo se tem refletido no aumento da disponibilização de imóveis

para esse fim, quer seja através da aquisição, quer seja do arrendamento, o que acaba por retirar milhares de

habitações do mercado de arrendamento habitacional, diminuindo a oferta e aumentando a especulação e os

preços, sendo as rendas praticadas absolutamente proibitivas para a esmagadora maioria das famílias, o que

representa uma agudização do problema.

A realidade comprova que este regime jurídico nunca procurou proteger os inquilinos de forma séria, nem

reforçar o direito à habitação por parte das famílias, nem proteger as pequenas empresas. Representou antes

uma completa desresponsabilização do Estado no cumprimento de um direito constitucional e um

favorecimento de interesses ligados ao sector imobiliário.

Até as exceções que foram salvaguardadas no período transitório, contemplando os inquilinos mais idosos,

com deficiência ou com menores capacidades do ponto de vista económico, nunca foram suficientes para que

as pessoas não estivessem sujeitas a aumentos pois, apesar de ter sido estabelecido um limite máximo, a

realidade é que pessoas com rendimentos baixos não conseguem suportar os respetivos aumentos.

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