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27 DE ABRIL DE 2018

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Artigo 4.º

(Entrada em vigor)

A presente Lei entra em vigor 8 dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 27 de abril de 2018.

Os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 853/XIII (3.ª)

ESTABELECE A SUSPENSÃO DE PRAZOS DO NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO E DE

PROCESSOS DE DESPEJO

Exposição de motivos

Como resultado da grande pressão especulativa sobre o mercado imobiliário, da quase inexistente oferta

de habitação pública e da liberalização introduzida pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU),

constata-se a entrada de um elevado volume de requerimentos de despejo ao abrigo do artigo 1083.º do

Código Civil, mas também de oposições à renovação de contratos de arrendamento tendo como propósito o

aumento das rendas.

Esta situação de grande desequilíbrio no mercado habitacional traduz-se na desproteção de milhares de

inquilinos, obrigados a abandonar as suas residências, a deslocarem-se para a periferia das cidades, com

agravamento dos custos de mobilidade, e a perderem condições para pagar as rendas especulativas que lhes

são propostas.

Este problema está patente nos números oficiais dos requerimentos de despejo entrados no Balcão

Nacional de Arrendamento, um verdadeiro serviço oficial para a facilitação dos despejos criado pela ex-

Ministra Assunção Cristas. Desde 2014, todos os anos têm dado entrada mais de 4 mil requerimentos, mais de

metade dos quais em Lisboa e no Porto.

Os dados oficiais não podem esconder a dimensão do fenómeno, que ultrapassa por certo aqueles

números, vivendo-se uma crise habitacional.

O Governo aprovou no passado dia 26 de abril propostas dirigidas à Assembleia da República para alterar

o enquadramento legislativo do arrendamento habitacional, visando proteger inquilinos em situação mais frágil

e evitar a cessação dos contratos devido à realização de obras nos imóveis. Segundo declarações públicas do

Sr. Ministro do Ambiente, a intenção é «proteger quem foi agredido, ainda que involuntariamente, por aquela

que se chama lei Cristas».

Entretanto, deram entrada na Assembleia da República iniciativas legislativas de diversos partidos sobre o

Regime do Arrendamento Urbano.

Considerando os anunciados objetivos de proteção dos inquilinos, importa suspender a continuação da

execução de despejos, a livre resolução de contratos e a transição para o NRAU, sob pena de se frustrarem

as anunciadas alterações à legislação, o que poderia ocorrer por uma corrida às resoluções por parte dos

senhorios. Por outro lado, seria ainda agravada a desigualdade entre inquilinos por força da aplicação, num

curto espaço de tempo, de regimes diferentes.

Assim, para permitir uma maior segurança jurídica, importa estabelecer transitoriamente uma moratória ao

regime atual de despejos e livre resolução do contrato pelos senhorios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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