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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento Urbano e de

processos de despejo até 31 de dezembro de 2018.

Artigo 2.º

Suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento Urbano

Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2018, todos os prazos previstos em todos artigos contidos no

Título II da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, alterada

pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2017, de

14 de junho.

Artigo 3.º

Suspensão de processos

Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2018 a instância e todos os prazos processuais nas ações de

despejo e nos procedimentos especiais de despejo que tenham por causa de pedir a oposição pelo senhorio à

renovação de contratos de arrendamento que provenham da transição para o Novo Regime do Arrendamento

Urbano de contratos celebrados antes da entrada em vigor do mesmo.

Artigo 4.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte Costa —

Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 854/XIII (3.ª)

ESTABELECE UM REGIME EXTRAORDINÁRIO E TRANSITÓRIO DE PROTEÇÃO DE PESSOAS

IDOSAS OU COM DEFICIÊNCIA QUE SEJAM ARRENDATÁRIOS E RESIDAM NO MESMO LOCAL HÁ

MAIS DE 15 ANOS.

Exposição de motivos

O direito à habitação está consagrado desde 1976 na Constituição da República Portuguesa, juntamente

com outros direitos sociais e culturais da maior importância, como os direitos à segurança social, à saúde, à

educação, à cultura, ao ordenamento do território ou ao ambiente. A habitação é um direito fundamental

central do nosso ordenamento jurídico, a base de uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual

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