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27 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 855/XIII (3.ª)

PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI QUADRO DAS CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS,

PARA CONSAGRAR O PRINCÍPIO DO NÃO AVISO PRÉVIO DE AÇÕES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Os episódios recorrentes de poluição visível no rio Tejo têm posto a nu a forma como muitas atividades

económicas não estão compatibilizadas com a preservação dos ecossistemas.

O Relatório da Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição do Tejo, apresentado em novembro de

2016, demonstrou uma inequívoca responsabilidade de diversas fontes poluidoras, designadamente,

decorrentes de descargas de indústrias (com particular destaque para a Celtejo e a Centroliva), de

suiniculturas ou de estações de tratamento de águas residuais urbanas que não funcionam devidamente. A

acrescentar a estas causas não é de ignorar também a carga de poluição proveniente de Espanha neste rio

internacional, bem como a sobrecarga que decorre da contaminação já transportada pelos afluentes do Tejo

em território nacional. O risco de caudais insuficientes para garantir o equilíbrio ecológico do rio e o risco de

contaminação por uma central nuclear obsoleta e perigosa como Almaraz são, igualmente, problemas sérios

com os quais o Tejo se confronta.

Em janeiro deste ano, uma espuma espessa e acastanhada cobriu uma faixa do Tejo, a montante do açude

de Abrantes, tendo causado uma onda de generalizada indignação. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

veio a revelar resultados de análises efetuadas, a partir das quais foram detetados níveis de celulose 5 mil

vezes acima do normal. Tendo em conta que foi assumido que a Celtejo é responsável por 90% das

descargas das celuloses no rio Tejo, a relação causa-efeito ficou evidenciada, tendo o Governo assegurado

que se tratava de uma acumulação de matéria orgânica não pontual a partir de uma descarga, mas de um

longo período laboração industrial. Na sequência desses resultados, o Governo determinou o impedimento de

descargas da Celtejo por um período de dias e depois disso reduziu a possibilidade das suas emissões para o

rio, garantindo que iria proceder à revisão das licenças atribuídas, em função da capacidade recetora do meio.

Os Verdes sempre disseram que o rio Tejo não pode constituir uma estação de tratamento de efluentes

industriais! As indústrias é que têm de estar dotadas de estações de tratamento adequadas para que as suas

descargas não constituam fatores de contaminação do rio. A verdade é que este ecossistema é demasiado

relevante do ponto de vista ambiental, social e económico. Não podemos esquecer que, para além da

biodiversidade e do necessário equilíbrio ecológico que se impõe preservar, o rio Tejo é também palco

principal ou envolvente de um conjunto de atividades que se querem sustentáveis, que são o sustento de

várias famílias e que geram dinâmicas locais e regionais importantes, como a pesca, a agricultura familiar, as

práticas desportivas ou de lazer, ou o turismo.

Estes índices de poluição têm trazido à discussão o problema da adequabilidade das licenças de descarga

atribuídas às indústrias, tendo-se revelado incompreensível, por exemplo, o facto de a APA ter alterado, em

2016, a licença da Celtejo no sentido de permitir o aumento das descargas efetuadas por esta empresa, tendo

em conta que a mesma não cumpria os parâmetros da licença anterior. O mesmo é dizer que a licença foi

adaptada em função dos interesses da empresa e negligenciando o sistema ecológico do Tejo, ainda por cima

com uma situação de seca, como a que se viveu em 2017, o que desprotegeu o rio ao nível do seu caudal.

Isto, ainda por cima, numa altura em que a intervenção na ETARI da indústria de pasta de papel, já com

tratamento terciário, não se encontrava concluída, pese embora a exigência de antecipação da sua conclusão

que, à partida, estava só prevista para 2021.

Para além disso, estes índices recorrentes e elevados de poluição também têm trazido à discussão a

questão das ações de fiscalização e de inspeção ambientais. O sentimento generalizado é que estas ações

são claramente insuficientes e que os recursos para as empreender estão muito aquém do necessário. São os

cidadãos locais, conscientes e interventivos que muitas vezes têm dado o alerta público de fenómenos de

poluição visível (quer no Tejo, quer nos seus afluentes). A ideia que muitas vezes transparece é que as

entidades oficiais correm, de certa forma, atrás do prejuízo e que a função preventiva, que a fiscalização e a

inspeção deveriam ter, acaba por ficar desvalorizada.

A IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território)

garantiu, em audiência na Assembleia da República, que em 2017 foram realizadas ao longo do rio Tejo 245

inspeções, das quais resultaram 115 autos de notícia. O que muitas vezes acontece, contudo, é que de vários

processos resultam coimas, mas quando se interpõem recursos em tribunal, não é invulgar que a decisão

judicial anule a coima ou a reduza substancialmente. Por exemplo, como afirmou o Inspetor-Geral da

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