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27 DE ABRIL DE 2018

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No caso de pessoas que tenham Doença de Huntington e pretendam ter filhos, é possível efetuar o

diagnóstico genético pré-implantação (DGPI). Esta técnica de procriação medicamente assistida permite

efetuar o diagnóstico de alterações genéticas e cromossómicas nos embriões, antes da sua implantação, para

conseguir que os filhos nasçam sem doenças hereditárias. O recurso a DGPI implica sempre um tratamento

de Fertilização in Vitro (FIV) com Microinjeção de espermatozoides (ICSI), para dispor dos embriões no

laboratório.

Atualmente, as pessoas com Doença de Huntington podem fazer dois DGPI no âmbito do Serviço Nacional

de Saúde (SNS), ou seja, podem tentar duas vezes uma gravidez recorrendo a esta técnica de procriação

medicamente assistida. Nos casos de infertilidade, é possível efetuar três tentativas de tratamento com

recurso a FIV. É da mais elementar justiça que as pessoas com Doença de Huntington, bem como outras

doenças raras que impliquem recurso a DGPI, possam ter também acesso a três tentativas e não apenas a

duas.

Também essencial é reduzir o tempo de espera para o acesso ao DGPI; de acordo com informações a que

o Bloco de Esquerda teve acesso, atualmente haverá pessoas que aguardam há 18 meses para iniciar o

primeiro ciclo de tratamento o que é um tempo de espera manifestamente exorbitante. Urge, portanto, reduzir

os tempos de espera para acesso a DGPI bem como aumentar os centros autorizados a efetuar esta técnica.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – As pessoas que se qualificam para aceder a diagnóstico genético pré-implantação (DGPI) possam

efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

2 – Alargue o número de centros de procriação medicamente assistida no âmbito do Serviço Nacional de

Saúde que asseguram a realização de diagnóstico genético pré-implantação (DGPI);

3 – Reduza o tempo de espera para acesso a técnicas de procriação medicamente assistida no âmbito do

Serviço Nacional de Saúde;

4 – Promova a divulgação de informação sobre a Doença de Huntington junto dos cuidados de saúde

primários de modo a facilitar o atempado diagnóstico da doença.

Assembleia da República, 27 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha —

João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1552/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A ACESSIBILIDADE À SAÚDE AOS DOENTES DE

HUNTINGTON

Segundo a literatura consultada, a Doença de Huntington é uma doença hereditária, rara e degenerativa do

sistema nervoso central. Caracteriza-se por perda neuronal seletiva e progressiva afetando a capacidade

cognitiva (pensamento, discernimento, memória), equilíbrio emocional e a motricidade.

Os documentos consultados referem que os sintomas físicos são os que aparecem geralmente mais

precocemente, seguidos das alterações cognitivas e dos sintomas psiquiátricos.

Os sintomas físicos mais característicos são movimentos arrítmicos e aleatórios, também conhecidos como

movimentos coreicos, mas abrangem também a rigidez, movimentos distónicos, os quais podem causar

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