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27 DE ABRIL DE 2018

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2.1. Definição de um limite de idade de 10 anos após a primeira matrícula para as viaturas de táxi;

2.2. Análise de mecanismos de apoio à aquisição de táxis elétricos, bem como à instalação de uma

rede de pontos de carga destinada ao sector;

2.3. Estabelecimento da obrigatoriedade da localização do taxímetro em cima do tablier ao centro, ou

no espelho retrovisor, garantindo total visibilidade para o utente;

2.4. Determinação regulamentar da referência específica da tonalidade (pantone) da cor padrão dos

táxis, por forma a evitar conflitos com as entidades fiscalizadoras na interpretação da cor aplicada,

analisando por seu turno a eliminação da cor padrão designada «bege-marfim».

3. Na modernização dos sistemas de pagamento:

3.1. Dotação progressiva de todas as viaturas com meios de pagamento eletrónico;

3.2. Apoio à aplicação de um regime de faturação certificada eletrónica, que inclua automaticamente

os elementos identificadores do serviço prestado, início e fim do serviço, quilómetros percorridos e

tarifário aplicado.

4. Na legislação e regulamentação do sector:

4.1. Criando a possibilidade legal da suspensão temporária da atividade, sem perda de direitos;

4.2. Analisando e redefinindo o enquadramento dos atuais regimes Táxis Letra A e Letra T,

designadamente na sua eventual incorporação numa única tipologia;

4.3. Procedendo à clarificação dos regimes:

a) das viaturas de animação turística – tuk-tuk, transfers, etc.;

b) do conceito de «viagem turística», obrigatoriamente composta por dois elementos, viagem e

alojamento, combatendo práticas ilegais que têm feito concorrência desleal ao sector do táxi;

c) de aluguer de viaturas com contrato adicional de condutor, acabando com as facilidades que têm

permitido a montagem de sistemas de concorrência desleal ao sector do táxi;

5. Nas relações laborais, em conjugação com as organizações representativas dos trabalhadores do

sector:

5.1. Clarificando que a exploração das licenças de táxi só pode ser efetuada diretamente pelo seu

titular, singular ou coletivo, através do próprio titular ou através da contratação de trabalhadores,

impedindo a prática de subaluguer;

5.2. Substituindo o atual e obsoleto sistema de controlo individual dos tempos de trabalho e repouso,

através da criação de um cartão único para os motoristas profissionais, obrigatoriamente ativado no

início de qualquer atividade profissional no sector do transporte;

5.3. Promovendo a progressiva transformação dos taxímetros incorporando sistemas tecnológicos

para a aplicação do disposto nos pontos anteriores;

5.4. Analisando alterações e ajustamentos à formação inicial e à formação contínua, redistribuindo a

carga horária prevista para o curso de formação inicial e ações de formação destinadas à renovação

do CAP/CMT, incluindo nesta formação uma avaliação final.

Assembleia da República, 27 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula

Santos — António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ângela

Moreira — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita Rato.

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